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II SÉRIE-B — NÚMERO 162

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1000 milhões de euros de imparidades associadas à carteira de crédito; e cerca de 200 milhões de euros

associados aos fundos imobiliários, a imóveis. Soma mil setecentos e poucos milhões, conforme verá, porque

haveria mais uns itens residuais e arredondaria para os tais 1800 milhões de euros. Isto é o que resultou do

trabalho da auditora.

Quando se fala em «alcance» apurado na totalidade da situação, o que é dito é «alcance», não «montante»

apurado na totalidade. E isto porque, Sr. Deputado, a instituição estava falida. Já com aquele nível de

imparidades era possível apurar o alcance das consequências, era uma situação de falência da instituição.

Por isso não foi apurado o «montante» na totalidade mas o «alcance», as implicações. (Teixeira dos

Santos)

Sobre a questão de o estado já ter ou não suportado algum custo com o BPN transcrevemos o seguinte excerto:

O Sr. Dr. Teixeira dos Santos: Até agora o Estado não suportou um euro, sequer, Sr. Deputado.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E a Caixa?

O Sr. Dr. Teixeira dos Santos: — A Caixa, neste momento, tem feito operações de liquidez. E operações de

liquidez, Sr. Deputado, não são injecções de capital! São coisas completamente diferentes. As injecções de

liquidez da Caixa estão avaliadas neste momento na ordem dos 2500 milhões de euros, Sr. Deputado.

Estamos a falar de dinheiro que a Caixa tem da sua actividade — porque a Caixa não gera dinheiro, a

Caixa recolhe depósitos, recolhe meios de financiamento noutras instituições financeiras — e a Caixa tem um

financiamento, neste momento, apoiado na emissão de papel comercial por parte do BPN, emissão essa com

garantia do Estado, e papel comercial esse que serve de colateral junto do Banco Central Europeu (BCE). A

Caixa ainda não teve necessidade de o fazer, mas este financiamento do BPN, da ordem dos 2500 milhões de

euros é como se fosse um financiamento junto do BCE, porque a Caixa pode, a todo o momento, ir ao BCE

obter o dinheiro que, entretanto, adiantou em operações de liquidez.

Mais, Sr. Deputado, se me permite também esclarecer essa questão: o Sr. Deputado sabe que, por

exemplo, desde que o Governo lançou o plano de apoio à estabilidade do sistema financeiro e disponibilizou

aos bancos do nosso sistema financeiro a concessão de garantias de Estado aos seus financiamentos, há

bancos que obtiveram já financiamentos no exterior com base nessa garantia. Há um banco que já obteve

1250 milhões, há dois grandes bancos que já obtiveram, cada um deles, 1500 milhões de euros.. Entretanto,

alguns destes bancos foram ao mercado monetário e obtiveram financiamento sem o aval do Estado e o Sr.

Deputado não vai dizer que estes bancos, entre os quais a própria Caixa, que obtiveram financiamento desta

natureza junto de outros bancos europeus, que houve injecção de dinheiro destes bancos ou que,

eventualmente, o Estado de outros países está é a meter dinheiro na Caixa!? Não! São operações financeiras,

de financiamento da actividade bancária que estes bancos têm com outros bancos, assim como o BPN tem

junto da Caixa Geral de Depósitos. É tão simples quanto isso, Sr. Deputado!

O negócio bancário é obter dinheiro de uns para emprestar a outros. É o que a Caixa fez: obteve dinheiro

num lado e emprestou ao BPN, como empresta ao senhor se for lá pedir um crédito para a habitação ou às

empresas para financiar a sua actividade! É essa a actividade da Caixa, Sr. Deputado!

Aqui em condições mais favoráveis dado que o financiamento ao BPN tem garantia de Estado, Sr.

Deputado. E tem o papel comercial com essa garantia que é um papel que dada essa garantia até serve de

colateral e permite à Caixa obter esse financiamento junto do BCE, o que lhe dá ganhos de mediação, porque

tem uma base de financiamento que é a mais barata possível, que é a do BCE.

O Dr. Teixeira dos Santos, respondendo ao Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, também referiu: Sr. Deputado, antes de responder à sua pergunta, gostaria somente de clarificar um comentário que fez

relativamente a uma das componentes do plano apresentado e que tinha a ver com o aval que era solicitado

ou um empréstimo de 500 milhões a ser realizado.

Dizia o Sr. Deputados: «esses 500 milhões ‗iriam à vida‘»! Não é certo que «fossem à vida», porque a

concessão do aval iria obrigar à prestação de contragarantias, transformando o Estado num credor

preferencial depois na recuperação desse dinheiro.

Portanto, não é certo de que «iriam à vida», porque o Estado procuraria, obviamente, acautelar o seu

interesse patrimonial.

O Sr. Deputado tem razão ao dizer que, de facto, com esta operação, os accionistas ganhariam, porque,

mesmo numa situação de falência técnica, a instituição tinha capitais próprios. Na altura, com, eu diria, a