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1.1. o conteúdo dos relatóríos dos sucessivos relatórios [sic] das

auditorias às contas do BPN (SLN);

1.2. as informações e esclarecimentos, de qualquer natureza, dirigidas

ao BPN (SLN) e respectivas respostas e, ainda, informação sobre

procedimentos subsequentes do Banco de Portugal;

1.3. as conclusões dos relatbrios inspectivos, de qualquer tipo e

natureza, realizados pelo BdP a gestão do BPN (SLN), desde a sua

fundação e até ao ano de 2008».

No ponto 2, pede-se ainda cópia de «Toda a correspondência, incluindo

e-mails, trocada entre o Banco de Portugal e administradores do BPN

individualmente considerados, incluindo todos os que, ao longo de

diversos anos, se foram demitindo dos seus cargos sociais no BPN (SLN)».

Pelo ponto 3, requer-se «Informação sobre todas as relações de qualquer

tipo, existentes entre o BPN (e/ou a SLN) e empresas ou estabelecimentos

em off-shores, comunicadas ao BdP, por escrito, mail ou qualquer outra

via, pela Administração do BPN (e/ou da SLN) e/ou por qualquer dos

seus administradores individualmente considerados».

Por fim, e na sequência do ofício anterior, a Comissão de Inquérito

comunica que se não satisfaz com a indicação dos procedimentos

contra-ordenacionais pendentes, factos ilícitos e arguidos a que respeitam,

antes pretendendo «cópias de todos os processos contra-ordenacionais ... e

respectivas conclusões e decisões finais, desde a sua fundação [do BPN]

até ao ano de 2008».

15 DE JULHO DE 2009______________________________________________________________________________________________________________

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