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82 | I Série - Número: 034 | 13 de Março de 2010

TABELA I (a que se referem os artigos 6.º, 7.º, 11.º, 12.º e 13.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Valor da acção (euros) Taxa de Justiça (UC)(1) A Artigo 6.º n.º 1 do RCP

B Artigos 6.º n.º 2, 7.º n.º 2, 12.º n.º 1 13.º n.º 6 do RCP

C Artigos 6.º n.º 4 e 13.º n.º 3 do RCP 1 — Até 8000 »»»»»»»... 2 — De 8 000 a 30 000 »»».. 3 — De 30 000 a 100 000 »».. 4 — De 100 000 a 200 000 »... 5 — De 200 000 a 400 000 »... 6 — De 400 000 a 600 000 »... 7 — A partir de 600 000 »»».. 0,5 1 2 3 4 5 6 0,25 0,5 1 1,5 2 2,5 3

——

TABELA II (a que se referem os n.os 1, 3 e 5 do artigo 7.º do Regulamentos das Custas Processuais)

Incidente/procedimento/execução Taxa de justiça (UC) Procedimentos cautelares: Até 50 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» De 50 000 a 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. A partir de 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 1 2 2,5 Processos de divórcio e separação litigiosos, de interdição, inabilitação, prestação de caução, de consignação em depósito, de revisão de sentença estrangeira, de justificação de ausência, processos de jurisdição voluntária, procedimentos cautelares »»»»»»»»»»»

1 Processos administrativos urgentes (artigos 97.º e 100.º do CPTA) »».. Impugnação de procedimentos cautelares adoptados pela Administração tributária, impugnação de actos de autoliquidação, substituição tributária e pagamentos por conta »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». 0,5

1 Incidente de intervenção provocada principal ou acessória de terceiros e oposição provocada: Até 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. De valor igual ou superior a 300 000,01 »»»»»»»»»»»»»». 1 2 Incidentes e procedimentos anómalos »»»»»»»»»»»»»»» Incidente de verificação do valor da causa e produção antecipada da prova »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»».. 0,5

0,5 Execução e reclamação de créditos: Até 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»». Igual ou superior a 300 000 »»»»»»»»»»»»»»»»»»». Quando as diligências de execução não forem realizadas por oficial de justiça »»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»»» 1 2

0,25

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