32 | I Série - Número: 004 | 23 de Setembro de 2010
Relativamente aos apoios sociais, mais uma vez ç espantoso» Eu, de facto, disse ali que não contariam com o PS para apoucar, para criticar, para desmerecer quem recebe os apoios sociais. E V. Ex.ª a primeira coisa que faz na sua intervenção é falar nos malandros que recebem os apoios sociais. Nós não!! Nós dizemos que há um programa de fiscalização das situações. Isso tem de haver, e acho que é importante para todo o País.
O Sr. Deputado José Soeiro levantou aqui uma questão relativamente à importância do emprego. Ora, a importância do emprego é para nós absolutamente fundamental, mas, como V. Ex.ª sabe, não há governo algum no mundo democrático que crie emprego por decreto, embora já haja hoje um governo que crie desemprego por decreto»
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Ahhh», por decreto»!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — VV. Ex.as sabem qual é. E, curiosamente, é até a própria central sindical única que decreta desemprego!
Protestos do BE.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — É, é!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — É verdade! É verdade!
Aplausos do PS.
Risos do BE.
Não existe qualquer país que decrete emprego, mas hoje, por acaso, já temos um país que decreta o desemprego,»
O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Temos dois!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — » e ainda para mais dos 500 000 portugueses! Relativamente ao Código do Trabalho e às questões que sobre ele aqui me colocou, quero dizer-lhe que o Código de Trabalho está em consonância com a Constituição da República Portuguesa.
Vozes do BE e do PCP: — Não é verdade!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Claro que ç! Atç o próprio Tribunal Constitucional» Não sou eu, não ç o Deputado Strecht, nem ninguém desta bancada, é o próprio Tribunal Constitucional quem o diz! E, portanto, está de acordo com a Constituição Portuguesa.
No que diz respeito, como sabe, aos despedimentos sem justa causa, já esta tarde foi dito por diversas vezes que temos uma posição muito determinada e firme relativamente a não aceitar retirar a «justa causa» da Constituição da República.
No que se refere à reintegração, como o Sr. Deputado sabe — e, se não sabe, tem, certamente, na sua bancada quem lhe possa dizer — , até à sentença, o trabalhador pode decidir entre a indemnização e a reintegração.
Vozes do BE: — Não!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — É, é! Está na opção do trabalhador!
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Não é essa a questão!