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23 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente; Sr.as e Srs. Deputados: No único projecto de revisão constitucional até hoje conhecido, existe uma estranha proposta relativamente ao serviço público de rádio e televisão que não pode deixar de nos interpelar. Estranha pela forma como é introduzida e estranha pelas contradições que em si mesmo comporta.
No n.º 5 do artigo 38.º da Constituição relativo à liberdade de imprensa e meios de comunicação social está claramente definido que «O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão».
A proposta do PSD não prevê qualquer alteração neste ponto, o que significa que se mantém fiel ao que foi definido no protocolo do Tratado de Amesterdão de 1997 e que, desde então, tem sido sucessivamente reiterado pelo Conselho da Europa, o Parlamento Europeu, os Conselhos de Ministros da União Europeia e, até, a própria Unesco.
Existe na Europa um consenso alargado do que deve ser uma missão de serviço público nesta área.
Ora, surpreendentemente a discretíssima proposta do PSD de alteração do n.º 6 do artigo 38.º vem contradizer, na prática, o que acabara de ser afirmado no número anterior.
Diz assim o projecto: «A estrutura e funcionamento dos meios de comunicação social do sector público, quando exista, devem salvaguardar a sua independência perante Governo, a Administração e os demais poderes põblicos (»)«. Ou seja, ao introduzir o termo «quando exista« introduz-se a hipótese de uma não existência de uma estrutura de meios de comunicação social do sector público. Aceita-se a possibilidade de a RTP/RDP vir a ser privatizada.
Queremos aqui deixar bem clara a nossa frontal oposição a essa hipótese de privatização.

Aplausos do PS.

Mas, por respeito democrático, tentemos imaginar em que moldes ela poderia ser feita.
De forma resumida, existem duas possibilidades: ou concessionando o canal público de televisão a uma entidade privada ou criando um complexo sistema de cotas de programas considerados de serviço público, a serem inseridos na grelha de uma estação de televisão privada.
Relativamente a esta segunda hipótese, só a Nova Zelândia adoptou este regime, que já abandonou por os resultados não serem particularmente eficazes.
Já a primeira hipótese, a de concessionar, levanta problemas ainda mais complexos. O primeiro deles é claríssimo. Isso implicaria uma efectiva intromissão quanto mais não seja para fins de fiscalização do poder político ou administrativo na linha editorial de uma entidade privada, o que contradiz o próprio princípio de independência, previsto no mesmo artigo e não contestado.
Em qualquer dos casos seria sempre o Estado a financiar o serviço público, só que deixaria de ter os benefícios desse investimento. Não é concebível que uma entidade privada concessionária cumpra essa missão sem acrescentar aos custos inerentes a essa actividade os lucros que justifiquem a sua disponibilidade para esse desempenho.
Não deixa de ser curioso que um partido que se diz tão preocupado com as contas públicas venha a conceber negócios, a médio prazo, forçosamente ruinosos para o próprio Estado.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A bancada do Partido Socialista está consciente de que, graças aos avanços tecnológicos, vivemos um período extremamente criativo em tudo o que diz respeito à difusão de conteúdos e serviços interactivos, seja através da salutar multiplicação de canais temáticos ou via Internet.
Não temos qualquer dúvida de que um serviço público eficaz exige que se repense não só a forma de melhor assegurar a sua missão mas também o seu modo de financiamento. E é o que tem vindo a ser feito! Ao nível nacional, importa aqui salientar o que tem sido feito do ponto de vista financeiro para minimizar os custos e melhorar a gestão da empresa RTP/RDP.

Vozes do CDS-PP. — E bem!