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38 | I Série - Número: 007 | 30 de Setembro de 2010

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária.

Sr. Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária (José Magalhães): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, caros colegas do Governo, a proposta de lei n.º 37/XI tem um único objectivo: acabar com uma situação cruel e injustificável, resultante de um concreto aspecto do regime vigente em Portugal em matéria de transexualidade.
Pode sintetizar-se assim: devido ao silêncio da lei, o Estado mantém, hoje, no limbo, durante meses, amarradas ao seu bilhete de identidade antigo, pessoas que, cumprindo todas as regras jurídicas, foram objecto de tratamento médico e mudaram a sua identidade de género.
Essa situação, que queremos alterar, tem uma originalidade insólita: as regras aplicáveis aos actos médicos de tratamento da perturbação de identidade do género estão claramente definidas, obedecem aos padrões internacionais, constam do Código Deontológico, aprovado pelo regulamento n.º 14/2009, da Ordem dos Médicos e têm vindo a ser aplicadas pelos responsáveis clínicos sem darem origem a qualquer disputa fracturante.
Não viemos abrir qualquer disputa desse tipo nem a queremos. É só das modificações de registo que estamos a tratar. As modificações de registo, que são uma consequência óbvia e necessária do tratamento médico, só podem ser feitas após decisão judicial através de acção declarativa. Um juiz tem de ser chamado a integrar a lacuna legal, criando ad hoc a norma que o intérprete criaria «se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema», como manda o artigo 10.º, n.º 3, do Código Civil.
A seguir, é accionado um moroso processo probatório daquilo que, afinal, a medicina já mudou e que já foi, aliás, decidido e consumado. Só então é mudado o registo e, durante meses, há quem seja confrontado com as vicissitudes amargas de viver uma identidade com papéis que referem outra que deixou de existir.
O que vos propomos é que o silêncio do legislador se quebra através de um mecanismo não judicial, simples, célere e justo, como o que consta da proposta de lei.
Fazemos uma separação de águas muito clara: aos clínicos, o diagnóstico e o tratamento, segundo as regras da Medicina; ao Estado o reconhecimento de uma nova identidade emergente do tratamento. Isto e só isto.
Seguimos o caminho trilhado por outros países, seguimos as recomendações da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa e do seu comissário dos direitos humanos, que recebi, em nome do Ministério da Justiça, e que me transmitiu o apelo a que o Governo português se empenhasse nesta mudança e estamos a concretizar a mudança que prometemos.
Por último, gostaria de agradecer a todos os que contribuíram para esta proposta. Além dos vários departamentos governamentais — tenho ao meu lado a Sr.ª Secretária de Estado para a Igualdade, que participou neste processo, assim como outros membros do Governo —, dirijo uma palavra especial ao Dr.
Pedro de Freitas, à Dr.ª Inês Monteiro e ao Dr. João Décio Ferreira pela sua contribuição para a mudança do quadro legal e da vida de muitos seres humanos em Portugal.

Aplausos do PS.

Saúdo o facto de o Parlamento ter escolhido esta data e julgo que, aprovando esta lei, daremos um passo que dignificará os cidadãos, o direito, a justiça e a República.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Moura Soeiro.

O Sr. José Moura Soeiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, quero começar por cumprimentar os activistas e as pessoas transexuais que estão a assistir a este debate e dizer-vos que existe, em Portugal, neste momento, um vazio legal que significa uma ausência de reconhecimento da identidade de género deste