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39 | I Série - Número: 044 | 28 de Janeiro de 2011

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, através da figura regimental adequada, quero chamar-lhe a atenção para que, tendo o Sr. Ministro referido a questão da EMPORDEF, a diferença de legislação e de significado entre fixação de vencimentos e opção por vencimentos de origem é uma matéria que entendo que pode e deve ser discutida, mas não pode ignorar-se o que está na lei.
Mas, acima de tudo, quero lembrar-lhe, porque se trata de uma pessoa que não está aqui presente e que prestou um excelente serviço ao País, que o Dr. Miguel Morais Leitão, quando entrou para Presidente da EMPORDEF, tinha 14 empresas põblicas de defesa»

Vozes do CDS-PP: — Bem lembrado!

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — » e que, quando saiu de Presidente da EMPORDEF, deixou sete empresas públicas de defesa, cumprindo com o pensamento, que é discutível, mas é o nosso, de que as empresas públicas são, justamente, apenas as que são indispensáveis e insubstituíveis.
Finalmente, Sr. Ministro, gostaria de lhe chamar a atenção, porque o exemplo é bom, que, apesar de ele governar 14 empresas, não acumulava vencimentos em nenhuma.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Portas, agradeço o esclarecimento que procurou dar, chamando a atenção para a diferença que existe entre fixação de vencimento e opção por vencimento de origem. Já irei a esse assunto.
Quanto ao facto de estarmos a falar de pessoas que não estão aqui presentes, recordo ao Sr. Deputado que a Sr.ª Deputada Cecília Meireles, na sua intervenção inicial, referiu-se a uma série de pessoas que não estão aqui presentes.

Vozes do PS: — Bem lembrado!

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Portanto, Sr. Deputado, acho que esse argumento ou essa observação não colhe.
Mas voltemos à questão da opção pelo vencimento de origem. Sr. Deputado, recordo-lhe que o despacho conjunto do então Ministro de Estado e da Defesa Nacional e da Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, de 3 de Julho de 2003, diz, no seu n.º 10, o seguinte: «Propor e votar favoravelmente que, com efeitos retroactivos a Agosto de 2002, seja fixada em 11 500 € a remuneração base mensal do Presidente do Conselho de Administração, a pagar 14 vezes por ano».
O Sr. Deputado, então Ministro de Estado e da Defesa Nacional, não só estabelece aqui um vencimento claramente superior ao vencimento do Sr. Presidente da República como tem aqui a liberalidade de, praticamente, pagar um ano de retroactivos na base desse mesmo vencimento.
Não é invocada aqui a questão da opção pelo vencimento de origem da pessoa nomeada, mas, ainda que fosse esse o caso, Sr. Deputado, explique-me por que razão é que, quando o então Presidente da EMPORDEF, em 2004, abandonou funções e tomou posse uma nova Presidente, manteve-se o vencimento então vigente de 12 500 €, dado que, nessa altura, segundo creio, não se colocava a questão de opção pelo vencimento de origem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à fase de encerramento.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.