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14 DE JANEIRO DE 2012

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a maior parte destas deslocalizações ocorreu na vossa vigia, ocorreu quando os senhores estavam no

governo e não quiseram evitá-las. E sabem porquê? Porque os senhores, quando estão na oposição, podem

apresentar propostas que violam o Direito Comunitário,…

Vozes do PS: — Como é que viola o Direito Comunitário?!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … que põem em causa o funcionamento das empresas e que, ao

contrário do que os senhores propõem, aumentam a saída das empresas.

Sr. Presidente, para terminar, deixo duas notas. Uma delas tem a ver com a forma como tributamos o

nosso IRC, para que toda a gente perceba o que está em causa. O Partido Comunista vem propor o conceito

de direção efetiva, que já está no IRC,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Não diga asneiras!

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — … no n.º 1 do artigo 2.º do Código do Imposto sobre o Rendimento

das Pessoas Coletivas!

Mas o n.º 4 do mesmo artigo diz também, relativamente às pessoas coletivas e outras entidades com sede

ou direção efetiva em território português, que «o IRC incide sobre a totalidade dos seus rendimentos,

incluindo os obtidos fora desse território». A lei é muito clara!

Sr. Presidente, para terminar, o Partido Comunista e o Partido Socialista querem incluir os offshore na

eliminação de duplas tributações. É preciso perceber que a isenção de dupla tributação nunca incluiu os

offshore e agora os PCP e o PS vêm dizer que as empresas podem deduzir, em sede de IRC, o

correspondente ao imposto pago fora do País, o que é algo de extraordinário, o que queria dizer que Portugal

passava a dar um crédito fiscal ao valor que as empresas pagariam fora de Portugal, nomeadamente em sede

de offshore, o que era extraordinário: legalizavam-se os offshore e valorizava-se a deslocalização de

empresas para os offshore, o que é exatamente o contrário!!…

O CDS-PP estará, naturalmente, contra estas propostas.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para que efeito?

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Para uma interpelação à Mesa. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr. Presidente, para solicitar que seja distribuída a Diretiva do

Conselho das Comunidades Europeias (90/435/CEE), de 23 de julho de 1990, relativa ao regime fiscal comum

aplicável às sociedades-mães e sociedades afiliadas de Estados-membros diferentes, que mostra ao Sr.

Deputado Michael Seufert que a proposta constante do projeto de lei do PS, e de outros, e que permite o

crédito fiscal como forma de eliminar dupla tributação consta igualmente desta Diretiva Comunitária

«mães/filhas». Era importante que o Sr. Deputado não enganasse nem o País, nem esta Câmara!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Michael Seufert, tem a

palavra o Sr. Deputado Honório Novo.