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I SÉRIE — NÚMERO 5

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O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta, agora, à Assembleia da República, uma proposta de lei que regula o

exercício da atividade de mediação imobiliária.

A presente proposta responde a uma necessidade de ajustar o atual regime da Diretiva 2006/123/CE, de

12 de dezembro de 2006, porque é urgente diminuir a burocracia, simplificar os procedimentos e o

licenciamento.

O acesso à atividade de mediação imobiliária deve ser alargado, por forma a tornar o mercado mais

competitivo. Neste, como noutros setores de atividade, o Governo dará o exemplo, baixando as taxas

aplicadas pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI). Impunha-se, pois, apresentar uma proposta que

fosse ao encontro de todos esses objetivos. É isso que hoje fazemos nesta Câmara, porque queremos um

setor dinâmico e porque queremos que ele evolua.

O novo regime, que pretende regular a atividade imobiliária, deixa, assim, de regulamentar também a

atividade de angariação imobiliária. A lei, agora apresentada, permitirá que os angariadores possam aceder à

atividade, sem a necessidade de estarem inscritos no INCI, como até agora sucedia.

Mais importante ainda, o processo de licenciamento da atividade de mediação imobiliária será simplificado.

O novo regime prevê que a licença de mediação imobiliária passe a ter uma duração ilimitada, ao invés dos

três anos de validade, como consta do atual regime. Esta licença será ainda objeto de desmaterialização.

Para além disso, as empresas de mediação imobiliária deixam de ser obrigadas a dispor de instalações

exclusivas para o exercício da sua atividade, podendo, assim, ter liberdade de escolha do local onde se sediar.

Quanto à livre prestação de serviço em território nacional por empresas de Estados pertencentes ao

Espaço Económico Europeu, o novo regime vai permitir que a apresentação da declaração para a realização

de serviços ocasionais em Portugal possa ser feita de uma única vez, no prazo máximo de 60 dias, após a

realização do primeiro serviço em Portugal. Esta é também uma iniciativa em que Portugal é acompanhado

pelos seus parceiros europeus.

E quanto às taxas cobradas pelo INCI, o novo regime propõe que estas passem a ter uma cobertura mais

abrangente, visando cada vez menos o mero processo de licenciamento e cada vez mais a própria regulação

da atividade. Neste novo modelo estão previstas duas taxas: uma pela emissão da licença, paga uma só vez,

e outra anual, designada de taxa de regulação.

Posso afirmar, bastando apontar, como exemplo, duas medidas previstas neste diploma, que ao não exigir

um local para o funcionamento exclusivo desta atividade e diminuindo as taxas pagas ao INCI, além de as

repartir por pagamentos anuais, esta proposta do Governo olha pelas pequenas e médias empresas que se

dedicam à atividade imobiliária. E estas são iniciativas tão necessárias, nos tempos difíceis que vivemos.

Pelas razões explanadas, convido todos os grupos parlamentares a associarem-se a esta proposta de lei,

que poderá, caso mereça a aprovação da Câmara, ser trabalhada na especialidade, no respeito pela

Constituição e pelas disposições comunitárias aplicáveis. Porque é uma boa proposta, porque é vantajosa,

porque desburocratiza, porque simplifica, porque aumenta a competitividade desta atividade.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, a proposta de lei n.º 89/XII (1.ª) apresentada pelo Governo

não oferece ao Partido Socialista qualquer tipo de objeção. Obviamente que, depois, em sede de

especialidade, procuraremos, como sempre, aperfeiçoá-la.

Parece-me que esta proposta vai ao encontro de sistemas de simplificação e desburocratização que o

próprio Partido Socialista, no Governo, no passado, aplicou. Nesse sentido, volto a referir, não teremos

qualquer tipo de objeção primária à apresentação da medida.

As alterações apresentadas, no que diz respeito à simplificação no acesso à profissão, nomeadamente

com a eliminação de alguns requisitos de licenciamento, parecem-nos adequadas.