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28 DE SETEMBRO DE 2012

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No que diz respeito às competências do INCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), quer para a

fiscalização quer para a concessão de licenças de duração e de validade ilimitada, também elas nos parecem

adequadas.

Coloca-se, porém, uma questão. O Partido Socialista esteve atento aos pareceres que foram enviados a

propósito desta proposta. Um dos pareceres foi o da APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de

Mediação Imobiliária de Portugal), a qual, concordando com o conteúdo da proposta e com o sentido da

simplificação no acesso à profissão, não deixa de se mostrar preocupada com o facto de ter desaparecido por

completo a exigência respeitante à formação dos profissionais que acedem à profissão e que têm licença

(neste caso, vai passar a ser uma licença de validade ilimitada) e propõe — o que, à primeira vista, também

nos parece adequado e perfeitamente aceitável como proposta — que haja um mínimo de formação anual,

para que essa licença se mantenha.

Efetivamente, temos curiosidade em ouvir a opinião do Governo sobre esta matéria, para que, depois, na

especialidade, esta proposta mereça, da parte dos partidos, o maior consenso possível.

É de referir um comentário final a um aspeto mencionado pelo Sr. Secretário de Estado. A dinamização ou

não deste mercado, obviamente não vai depender deste projeto — oxalá, dependesse deste projeto! Mas não

depende. Depende, sim, da reabilitação do mercado imobiliário, no que diz respeito, desde logo, à

possibilidade de as pessoas voltarem a ter acesso ao crédito.

Sr. Secretário de Estado, como sabe, tem havido alguns bloqueios no que diz respeito ao acesso ao crédito

para casas que não são, por exemplo, vendidas pela banca. Há pacotes, nomeadamente houve pacotes

legislativos aprovados nesta Casa, que vão no sentido de procurar, de alguma forma, pressionar as

instituições financeiras a desbloquear financiamentos.

Gostaríamos de saber o que o Sr. Secretário de Estado pensa sobre este assunto e o que é que, nas suas

competências, está a pensar fazer no sentido de dinamizar esta atividade e o setor da mediação imobiliária, no

que diz respeito ao desbloquear, por exemplo, das linhas de financiamento para particulares relativamente ao

crédito à habitação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo

Teixeira.

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta de lei que hoje apreciamos pretende ajustar o regime jurídico que regula o exercício das atividades

da mediação imobiliária e que resulta de diretivas comunitárias, estando também previsto esta necessidade de

alteração no Memorando de Entendimento assinado.

É mais uma medida que este Governo, um Governo de verdadeira missão por Portugal, nos apresenta, no

âmbito da sua competência política, pretendendo, com a presente proposta de lei: diminuir a burocracia no

setor; tornar o mercado mais aberto, mais transparente e mais competitivo; agilizar o acesso à atividade da

mediação imobiliária, simplificando todos os procedimentos do licenciamento inerente; diminuir os custos de

licenciamento e regulação da atividade, protegendo e potenciando as pequenas e médias empresas do setor;

e permitir e promover a livre circulação de serviços, em termos de concorrência e de mercado internacional.

O Grupo Parlamentar do PSD saúda o Governo (na figura do Sr. Secretário de Estado) por esta iniciativa

num setor imobiliário que necessita de alento mas com responsabilidade, de incentivo mas com regulação, de

concorrência mas com normas, de potenciação mas com controlo.

Desde logo, o facto de esta proposta pretender que o regime apenas regule a atividade de mediação

imobiliária, desregulamentando a profissão do angariador imobiliário, separa e dignifica a especificidade de

cada uma das duas ocupações.

Introduz também novidades na validade da licença de mediação imobiliária, que passa agora a ter um

prazo ilimitado, mas sujeitando os requerentes ao integral cumprimento permanente dos requisitos de acesso

à atividade, ou seja, ao possuir idoneidade comercial para a mesma e à segurança financeira prestada por

entidades terceiras, que garanta o exercício profissional.