28 DE SETEMBRO DE 2012
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No que diz respeito às competências do INCI (Instituto da Construção e do Imobiliário), quer para a
fiscalização quer para a concessão de licenças de duração e de validade ilimitada, também elas nos parecem
adequadas.
Coloca-se, porém, uma questão. O Partido Socialista esteve atento aos pareceres que foram enviados a
propósito desta proposta. Um dos pareceres foi o da APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de
Mediação Imobiliária de Portugal), a qual, concordando com o conteúdo da proposta e com o sentido da
simplificação no acesso à profissão, não deixa de se mostrar preocupada com o facto de ter desaparecido por
completo a exigência respeitante à formação dos profissionais que acedem à profissão e que têm licença
(neste caso, vai passar a ser uma licença de validade ilimitada) e propõe — o que, à primeira vista, também
nos parece adequado e perfeitamente aceitável como proposta — que haja um mínimo de formação anual,
para que essa licença se mantenha.
Efetivamente, temos curiosidade em ouvir a opinião do Governo sobre esta matéria, para que, depois, na
especialidade, esta proposta mereça, da parte dos partidos, o maior consenso possível.
É de referir um comentário final a um aspeto mencionado pelo Sr. Secretário de Estado. A dinamização ou
não deste mercado, obviamente não vai depender deste projeto — oxalá, dependesse deste projeto! Mas não
depende. Depende, sim, da reabilitação do mercado imobiliário, no que diz respeito, desde logo, à
possibilidade de as pessoas voltarem a ter acesso ao crédito.
Sr. Secretário de Estado, como sabe, tem havido alguns bloqueios no que diz respeito ao acesso ao crédito
para casas que não são, por exemplo, vendidas pela banca. Há pacotes, nomeadamente houve pacotes
legislativos aprovados nesta Casa, que vão no sentido de procurar, de alguma forma, pressionar as
instituições financeiras a desbloquear financiamentos.
Gostaríamos de saber o que o Sr. Secretário de Estado pensa sobre este assunto e o que é que, nas suas
competências, está a pensar fazer no sentido de dinamizar esta atividade e o setor da mediação imobiliária, no
que diz respeito ao desbloquear, por exemplo, das linhas de financiamento para particulares relativamente ao
crédito à habitação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo
Teixeira.
O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei que hoje apreciamos pretende ajustar o regime jurídico que regula o exercício das atividades
da mediação imobiliária e que resulta de diretivas comunitárias, estando também previsto esta necessidade de
alteração no Memorando de Entendimento assinado.
É mais uma medida que este Governo, um Governo de verdadeira missão por Portugal, nos apresenta, no
âmbito da sua competência política, pretendendo, com a presente proposta de lei: diminuir a burocracia no
setor; tornar o mercado mais aberto, mais transparente e mais competitivo; agilizar o acesso à atividade da
mediação imobiliária, simplificando todos os procedimentos do licenciamento inerente; diminuir os custos de
licenciamento e regulação da atividade, protegendo e potenciando as pequenas e médias empresas do setor;
e permitir e promover a livre circulação de serviços, em termos de concorrência e de mercado internacional.
O Grupo Parlamentar do PSD saúda o Governo (na figura do Sr. Secretário de Estado) por esta iniciativa
num setor imobiliário que necessita de alento mas com responsabilidade, de incentivo mas com regulação, de
concorrência mas com normas, de potenciação mas com controlo.
Desde logo, o facto de esta proposta pretender que o regime apenas regule a atividade de mediação
imobiliária, desregulamentando a profissão do angariador imobiliário, separa e dignifica a especificidade de
cada uma das duas ocupações.
Introduz também novidades na validade da licença de mediação imobiliária, que passa agora a ter um
prazo ilimitado, mas sujeitando os requerentes ao integral cumprimento permanente dos requisitos de acesso
à atividade, ou seja, ao possuir idoneidade comercial para a mesma e à segurança financeira prestada por
entidades terceiras, que garanta o exercício profissional.