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28 DE SETEMBRO DE 2012

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proposta passa ainda a aplicar-se o regime geral de certificação de entidades formadoras e consagra-se um

elenco de sanções administrativas por incumprimento dos deveres relativos à atividade de formação.

Para além disto, adotam-se ainda mecanismos de relacionamento e de comunicação por via

desmaterializada entre o novo regulador dos transportes e os intervenientes nos sistemas de formação e

estabelece-se a articulação desta formação com o sistema nacional de qualificações. Por isso, é com

segurança que afirmamos que este é o caminho a seguir, o caminho que descomplica, que extingue

procedimentos burocráticos considerados desnecessários e que torna as medidas propostas muito mais

eficazes.

Convido, assim, o Plenário a apoiar esta iniciativa legislativa e, uma vez aprovada, a melhorá-la na

especialidade, com o contributo de todos os grupos parlamentares.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo

Viegas, do CDS-PP.

O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados:

O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 83/XII, que aprova os regimes

jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte

público de aluguer, também designado por motorista de táxi, e de certificação das respetivas entidades

formadoras.

O diploma tem como principal missão simplificar, desburocratizar e agilizar o processo de formação e

certificação dos motoristas de táxi por forma a torná-lo menos oneroso e em conformidade com as diretrizes

comunitárias respeitantes à liberdade de acesso e exercício das profissões.

É de referir que este diploma vai também ao encontro dos compromissos assumidos pelo Estado português

no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.

Gostaríamos de salientar algumas das principais alterações feitas neste diploma, quer no que respeita ao

regime de acesso e exercício da profissão de motorista de táxis quer no que respeita ao regime de certificação

das entidades formadoras.

Assim, no que respeita ao regime de acesso e exercício da profissão de motorista de táxis, gostaria de

salientar três pontos fundamentais: o estabelecimento de um único tipo de formação tanto para o acesso inicial

ao Certificado de Motorista de Táxi (CMT), como também para a formação contínua para renovação do CMT;

a adoção do exame multimédia, que será efetuado nos centros de exames de condução automóvel do Instituto

da Mobilidade e Transportes (IMT); a reformulação do instituto da idoneidade, passando a importar para este

efeito somente a prática de determinados crimes, taxativamente enunciados, cuja natureza se entende que

colide com o perfil e desempenho exigíveis ao motorista de táxi. Para além disso, deixa-se também de se

consagrar a automaticidade da perda de idoneidade em resultado da condenação pela prática de um qualquer

crime.

Por seu turno, no que respeita ao regime de certificação das entidades formadoras, gostaria de salientar

que com este diploma passa a ser uma realidade a consagração da livre prestação de serviços de entidades

formadoras de motoristas de táxis oriundas de outros Estados-membros da União Europeia. Naturalmente que

essas entidades formadoras não residentes terão também de cumprir os requisitos estabelecidos na portaria-

quadro de entidades formadoras, acrescidos dos requisitos específicos da atividade constantes do diploma.

Para além disso, com este novo modelo passa a aplicar-se o regime geral de certificação de entidades

formadoras, procedendo-se à extinção de diversos procedimentos burocráticos considerados desnecessários.

É ainda de salientar que a proposta de lei que nos é apresentada foi elaborada tendo em conta os

contributos de diversas entidades, nomeadamente os da Associação Nacional dos Transportadores

Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e os da Federação Portuguesa do Táxi (FTP), as duas

associações mais representativas do setor. O Governo ouviu, portanto, grupos de interesse.

No entender do CDS-PP, esta proposta trará também um impacto positivo no crescimento económico numa

altura de grave crise, ao mesmo tempo que proporcionará reflexos positivos também no mercado de trabalho.