28 DE SETEMBRO DE 2012
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proposta passa ainda a aplicar-se o regime geral de certificação de entidades formadoras e consagra-se um
elenco de sanções administrativas por incumprimento dos deveres relativos à atividade de formação.
Para além disto, adotam-se ainda mecanismos de relacionamento e de comunicação por via
desmaterializada entre o novo regulador dos transportes e os intervenientes nos sistemas de formação e
estabelece-se a articulação desta formação com o sistema nacional de qualificações. Por isso, é com
segurança que afirmamos que este é o caminho a seguir, o caminho que descomplica, que extingue
procedimentos burocráticos considerados desnecessários e que torna as medidas propostas muito mais
eficazes.
Convido, assim, o Plenário a apoiar esta iniciativa legislativa e, uma vez aprovada, a melhorá-la na
especialidade, com o contributo de todos os grupos parlamentares.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Viegas, do CDS-PP.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 83/XII, que aprova os regimes
jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de veículos ligeiros de passageiros de transporte
público de aluguer, também designado por motorista de táxi, e de certificação das respetivas entidades
formadoras.
O diploma tem como principal missão simplificar, desburocratizar e agilizar o processo de formação e
certificação dos motoristas de táxi por forma a torná-lo menos oneroso e em conformidade com as diretrizes
comunitárias respeitantes à liberdade de acesso e exercício das profissões.
É de referir que este diploma vai também ao encontro dos compromissos assumidos pelo Estado português
no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica.
Gostaríamos de salientar algumas das principais alterações feitas neste diploma, quer no que respeita ao
regime de acesso e exercício da profissão de motorista de táxis quer no que respeita ao regime de certificação
das entidades formadoras.
Assim, no que respeita ao regime de acesso e exercício da profissão de motorista de táxis, gostaria de
salientar três pontos fundamentais: o estabelecimento de um único tipo de formação tanto para o acesso inicial
ao Certificado de Motorista de Táxi (CMT), como também para a formação contínua para renovação do CMT;
a adoção do exame multimédia, que será efetuado nos centros de exames de condução automóvel do Instituto
da Mobilidade e Transportes (IMT); a reformulação do instituto da idoneidade, passando a importar para este
efeito somente a prática de determinados crimes, taxativamente enunciados, cuja natureza se entende que
colide com o perfil e desempenho exigíveis ao motorista de táxi. Para além disso, deixa-se também de se
consagrar a automaticidade da perda de idoneidade em resultado da condenação pela prática de um qualquer
crime.
Por seu turno, no que respeita ao regime de certificação das entidades formadoras, gostaria de salientar
que com este diploma passa a ser uma realidade a consagração da livre prestação de serviços de entidades
formadoras de motoristas de táxis oriundas de outros Estados-membros da União Europeia. Naturalmente que
essas entidades formadoras não residentes terão também de cumprir os requisitos estabelecidos na portaria-
quadro de entidades formadoras, acrescidos dos requisitos específicos da atividade constantes do diploma.
Para além disso, com este novo modelo passa a aplicar-se o regime geral de certificação de entidades
formadoras, procedendo-se à extinção de diversos procedimentos burocráticos considerados desnecessários.
É ainda de salientar que a proposta de lei que nos é apresentada foi elaborada tendo em conta os
contributos de diversas entidades, nomeadamente os da Associação Nacional dos Transportadores
Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) e os da Federação Portuguesa do Táxi (FTP), as duas
associações mais representativas do setor. O Governo ouviu, portanto, grupos de interesse.
No entender do CDS-PP, esta proposta trará também um impacto positivo no crescimento económico numa
altura de grave crise, ao mesmo tempo que proporcionará reflexos positivos também no mercado de trabalho.