28 DE SETEMBRO DE 2012
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O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Termino já, Sr. Presidente.
É um problema conhecido do Governo que os atuais mecanismos de apoio no quadro do PRODER são
manifestamente insuficientes. A rentabilidade das explorações está posta em causa, por apoios insuficientes, o
que significa que os produtores estão a substituir a sua produção nacional autóctone por produção exótica.
Sobre a proposta de lei, reservo para debate na especialidade o conjunto de sugestões e de propostas
concretas que temos a fazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado do CDS-PP
Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural, Srs. Deputados: No âmbito da proposta de lei 93/XII (1.ª), a inseminação artificial é
uma técnica essencial para a produção, melhoramento animal e, também, para as políticas de conservação de
recursos genéticos — aliás, isso vem patente na exposição de motivos desta proposta de lei —, e é, ainda,
uma técnica indispensável em matéria de saúde pública.
Por isso, não entendo a referência feita pelo Sr. Deputado Agostinho Lopes quanto à questão de não
estarem aqui em causa, também, questões de saúde pública. Tudo o que tem a ver com saúde e bem-estar
animal e, sobretudo bem-estar animal destinado a consumo de carne e leite, no caso dos bovinos em
concreto, tem a ver com a saúde pública.
Esta proposta de lei consagra os parâmetros aplicáveis à criação e funcionamento dos subcentros de
inseminação artificial de bovinos e os requisitos de acesso e exercício de médico veterinário responsável para
o subcentro e do agente de inseminação artificial de bovinos.
A exigência de habilitação específica para a execução de atos de inseminação artificial justifica-se, desde
logo, por razões de interesse coletivo, na indispensável tutela, assegurando a respetiva qualidade, fiabilidade e
confiança de todos estes subcentros e respetiva inseminação artificial. A exigência de habilitações para a
execução dos atos de inseminação artificial prossegue também a salvaguarda de saúde e bem-estar animal.
Tal como já ficou decidido no âmbito e em sede da Comissão de Agricultura e Mar, haveremos de ouvir, em
sede de especialidade, as associações do setor, nomeadamente os ADS, a Ordem dos Médicos Veterinários e
a Ordem dos Engenheiros, para além de outras entidades, o que permitirá elaborar uma lei que possa permitir
os fins de garantia de saúde e bem-estar animal, de saúde pública e de acesso à profissão, sem criar maiores
encargos para os proprietários dos animais, que são os destinatários destes serviços.
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade nacional para o controlo técnico e de
funcionamento destes subcentros de inseminação artificial, o que saudamos por ser também a entidade
nacional de controlo de saúde animal e de todos os produtos de segurança e saúde animal para consumo
humano. Estando esta entidade a ser a responsável pelo controlo destes subcentros, é também a garantia de
que estes centros serão devidamente avaliados, controlados, no seu funcionamento e nos seus requisitos
técnicos.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado do PS Manuel
Seabra.
O Sr. Manuel Seabra (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Sem querer
parecer muito mal, a partir desta bancada, e percebendo que, no domínio da política, a vida se nos apresenta
das mais diferentes formas (e, como se vê pela amostra junta, até das mais inesperadas), a verdade é que a
proposta que, agora, apreciamos tem todos os condimentos para uma narrativa do ridículo, quando é muito
claro que as questões que, verdadeiramente, preocupam os portugueses passam bem ao lado da preparação
e acondicionamento do sémen dos bois, das condições do útero das vacas, ou do estado do cio deles ou
delas.