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28 DE SETEMBRO DE 2012

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Portanto, é de estranhar que alguns dos partidos que, sobre esta matéria, fizeram inúmeras audições,

reivindicando e perguntando de que forma é que a ERSE precisaria de mais «músculo», de mais instrumentos

para ser um verdadeiro regulador, venham agora dizer «bom, só chegou agora». Enfim, mais vale tarde do

que nunca, e este Governo tem, de facto, feito o que outros prometiam fazer e nunca conseguiram fazer.

É um facto, já vimos aqui de tudo: há aqueles que se esquecem que assinaram no Memorando de

Entendimento o aumento da eletricidade e do gás e que, agora, parecem não querer assumir esse

compromisso; há aqueles que foram causadores de um desequilíbrio de rendas excessivas no setor

energético, mas que agora, pelos vistos, quando o Governo, finalmente, conseguiu algum equilíbrio no

benefício dos consumidores, acham que esse não deve ser o caminho.

Portanto, Sr. Secretário de Estado, quero dar-lhe os parabéns por criar condições para termos um

regulador forte, por criar condições para termos, de facto, verdadeira proteção dos consumidores, porque só

com um regulador forte e com capacidade de atuar se defende o consumidor e o mercado.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não haverá, seguramente, mercado sem um regulador forte.

Gostaria de ter ouvido das outras bancadas que estariam atentos e disponíveis para ver se o regulador

cumpre ou não o seu papel, se cumpre ou não a lei que prevê fiscalizar qualquer distorção do mercado,

porque é exatamente isso que devemos fazer: estar atentos a se o regulador e o Governo estão, ou não, a

cumprir.

Portanto, gostaria de dizer que esta lei é, no fundo, a transposição de várias diretivas. Tipifica, de forma

muito clara, as contraordenações, tipifica todos os comportamentos que possam configurar infrações, quer na

eletricidade quer no gás, e tem até mecanismos dissuasores de infrações, que procuram encontrar equilíbrios

para que quem as consiga coadjuvar no combate às infrações possa obter daí benefícios.

Esperemos, pois, que as alterações que as bancadas queiram propor sejam no sentido do reforço da

capacidade de fiscalização, e não outro

Por conseguinte, Sr. Secretário de Estado, da nossa parte terá todo o acordo sobre esta legislação.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, agora, sim, chegámos ao fim da discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 88/XII (1.ª).

Vamos passar ao quarto ponto da ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, da proposta de

lei n.º 93/XII (1.ª) — Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos,

procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do

Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas

2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das

qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.

Para apresentar esta complexa proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas e

Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (Daniel Campelo): — Sr.

Presidente, saúdo V. Ex.ª e os Srs. Deputados.

Esta proposta de lei visa conformar o regime dos subcentros de inseminação artificial de bovinos com as

diretivas comunitárias de serviços e qualificações. São, assim, estabelecidas as normas para a existência de

subcentros de inseminação artificial de bovinos, dessa atividade de inseminação e o respetivo regime

contraordenacional.

Assim, a inseminação artificial de bovinos poderá ser realizada por médicos veterinários responsáveis

pelos subcentros, pelos agentes de inseminação artificial e pelos próprios proprietários de animais ou por

pessoas por estes autorizadas, desde que possuam formação adequada e efetuem a inseminação dos

animais na sua própria exploração.