28 DE SETEMBRO DE 2012
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Portanto, é de estranhar que alguns dos partidos que, sobre esta matéria, fizeram inúmeras audições,
reivindicando e perguntando de que forma é que a ERSE precisaria de mais «músculo», de mais instrumentos
para ser um verdadeiro regulador, venham agora dizer «bom, só chegou agora». Enfim, mais vale tarde do
que nunca, e este Governo tem, de facto, feito o que outros prometiam fazer e nunca conseguiram fazer.
É um facto, já vimos aqui de tudo: há aqueles que se esquecem que assinaram no Memorando de
Entendimento o aumento da eletricidade e do gás e que, agora, parecem não querer assumir esse
compromisso; há aqueles que foram causadores de um desequilíbrio de rendas excessivas no setor
energético, mas que agora, pelos vistos, quando o Governo, finalmente, conseguiu algum equilíbrio no
benefício dos consumidores, acham que esse não deve ser o caminho.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, quero dar-lhe os parabéns por criar condições para termos um
regulador forte, por criar condições para termos, de facto, verdadeira proteção dos consumidores, porque só
com um regulador forte e com capacidade de atuar se defende o consumidor e o mercado.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Não haverá, seguramente, mercado sem um regulador forte.
Gostaria de ter ouvido das outras bancadas que estariam atentos e disponíveis para ver se o regulador
cumpre ou não o seu papel, se cumpre ou não a lei que prevê fiscalizar qualquer distorção do mercado,
porque é exatamente isso que devemos fazer: estar atentos a se o regulador e o Governo estão, ou não, a
cumprir.
Portanto, gostaria de dizer que esta lei é, no fundo, a transposição de várias diretivas. Tipifica, de forma
muito clara, as contraordenações, tipifica todos os comportamentos que possam configurar infrações, quer na
eletricidade quer no gás, e tem até mecanismos dissuasores de infrações, que procuram encontrar equilíbrios
para que quem as consiga coadjuvar no combate às infrações possa obter daí benefícios.
Esperemos, pois, que as alterações que as bancadas queiram propor sejam no sentido do reforço da
capacidade de fiscalização, e não outro
Por conseguinte, Sr. Secretário de Estado, da nossa parte terá todo o acordo sobre esta legislação.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, agora, sim, chegámos ao fim da discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 88/XII (1.ª).
Vamos passar ao quarto ponto da ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, da proposta de
lei n.º 93/XII (1.ª) — Estabelece o regime aplicável aos subcentros de inseminação artificial de bovinos,
procedendo, ainda, à conformação do referido regime com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do
Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas
2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, e 2006/123/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativas ao reconhecimento das
qualificações profissionais e aos serviços no mercado interno.
Para apresentar esta complexa proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural.
O Sr. Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural (Daniel Campelo): — Sr.
Presidente, saúdo V. Ex.ª e os Srs. Deputados.
Esta proposta de lei visa conformar o regime dos subcentros de inseminação artificial de bovinos com as
diretivas comunitárias de serviços e qualificações. São, assim, estabelecidas as normas para a existência de
subcentros de inseminação artificial de bovinos, dessa atividade de inseminação e o respetivo regime
contraordenacional.
Assim, a inseminação artificial de bovinos poderá ser realizada por médicos veterinários responsáveis
pelos subcentros, pelos agentes de inseminação artificial e pelos próprios proprietários de animais ou por
pessoas por estes autorizadas, desde que possuam formação adequada e efetuem a inseminação dos
animais na sua própria exploração.