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28 DE SETEMBRO DE 2012

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Aprenderam bem uns com os outros!

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar agora ao ponto 3 da nossa ordem

de trabalhos de hoje com a apreciação da proposta de lei n.º 88/XII (1.ª) — Aprova o regime sancionatório do

sector energético, transpondo, em complemento com a alteração aos Estatutos da Entidade Reguladora dos

Serviços Energéticos, as Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13

de julho de 2009, que estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural

e revogam as Diretivas 2003/54/CE e 2003/55/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de

2003.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia, que aproveito para

cumprimentar.

O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de

lei que hoje discutimos completa a transposição das diretivas que integram o chamado Terceiro Pacote

Energético da União Europeia, cujos principais objetivos são o aumento da concorrência, a existência de uma

regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento em benefício dos consumidores de eletricidade e de gás

natural, e também constitui parte da medida 5.1 do Memorando de Entendimento sobre a aplicação de

condicionalismos à política económica nacional, assinado com as entidades que estão no Programa de

Assistência Económica e Financeira.

Com efeito, a Comissão Europeia entendeu que a transposição das diretivas não estava integralmente

assegurada pelo Decreto-Lei n.º 78/2011 e pelo Decreto-Lei n.º 77/2011, respeitantes, respetivamente, ao

setor da energia elétrica e do gás natural.

Neste âmbito, tendo presentes não só os atuais Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos mas também o processo de alteração já iniciado nos Decretos-Leis que acabei de mencionar, e

em conjunto com aquelas que, mais à frente, são aplicadas aos Decretos-Leis n.os

29/2006 e 140/2006,

respeitantes, respetivamente, mais uma vez, ao setor da eletricidade e do gás natural, este regime

sancionatório vem completar as regras de concorrência que devem funcionar no mercado da energia.

A Comissão Europeia salientou a necessidade de dotar a ERSE dos poderes necessários ao exercício das

suas atribuições de uma forma eficiente e expedita e, em particular, dos poderes para emitir decisões

vinculativas para as empresas de eletricidade e gás natural, para conduzir investigações nos mercados de

eletricidade e gás natural e aplicar medidas destinadas a promover a concorrência e o adequado

funcionamento dos mercados, para solicitar às empresas as informações que sejam necessárias ao correto

exercício das suas atribuições e, por fim, para impor sanções às empresas que não cumpram as obrigações

que, para as mesmas, resultam da lei, regulamentos e decisões vinculativas da entidade reguladora.

Srs. Deputados, esta proposta de lei visa criar um importante marco legislativo no setor da energia. Trata-

se da instituição de um regime sancionatório que até agora nunca existiu. Até agora, o regulador tem

funcionado, em Portugal, sem qualquer regime sancionatório, apesar de importantes segmentos do mercado já

estarem liberalizados.

Depois de concluído, no âmbito do Memorando de Entendimento, o processo de extinção das tarifas

reguladas e o processo de privatização de algumas das empresas do setor energético, considera-se

fundamental que a entidade reguladora do setor possua um regime sancionatório eficaz, com capacidade de

modelar os comportamentos dos agentes de mercado, em defesa dos consumidores, das famílias e das

pequenas e médias empresas, que são os destinatários finais do mercado da energia.

Para o Governo, esta é uma matéria de extrema importância e o regime sancionatório tem, de facto,

eficácia dissuasora.

Para terem uma noção, as multas que a entidade reguladora pode aplicar às empresas que não adotem

práticas leais, no âmbito do funcionamento dos mercados energéticos, podem ascender a 10% do volume de

negócios dessas empresas, para os casos mais graves, em defesa do bom funcionamento do mercado.

Para o Governo, a concorrência no setor energético é para levar a sério e este regime demonstra isso.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.