I SÉRIE — NÚMERO 5
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O Governo volta, assim, a reduzir-se à pobre e triste condição de moço de recados. A troica impõe e o
Governo obedece religiosamente! E não deixa de ser curioso que o Governo pretenda alargar as novas
normas do Código do Trabalho ao sector público, quando o Governo até sabe que essas novas regras estão a
ser apreciadas pelo Tribunal Constitucional dada a sua evidente desconformidade com texto constitucional. Ou
seja, ao agendar esta proposta para discussão antes da decisão do Tribunal constitucional, o Governo só tem
um propósito: lançar a confusão.
Seria até oportuno perguntar de que adianta estarmos a discutir o alargamento de normas ao sector público
quando existe a real possibilidade de essas normas serem declaradas inconstitucionais pelo Tribunal
Constitucional.
E uma vez que o Governo se mostra tão obstinado em impor mais austeridade e mais limitações aos
direitos de quem trabalha, seria pelo menos mais sensato que o Governo não fosse tão formiga nesta matéria
e aguardasse a decisão do Tribunal Constitucional.
Mas este Governo é assim: quando se trata de penalizar quem trabalha, seja pela via salarial, seja pela
restrição de direitos, o Governo age como a formiga, mas quando se trata de mexer nas parcerias público-
privadas, nas rendas excessivas da eletricidade ou na tributação da especulação financeira, o Governo
transforma-se numa verdadeira cigarra e numa cigarra que até canta… O Governo canta de galo!
Todos nos lembramos dos pomposos anúncios relativamente à moralização das parcerias público-privadas
ou daquilo a que o Ministro da Economia designou como um dia histórico para Portugal, quando anunciou o
combate às rendas excessivas da eletricidade. Mas, pelos vistos, foi só conversa!
Agora, para impor mais austeridade, para reduzir direitos, no caso aos trabalhadores do sector público, o
Governo é formiga. De facto, a troica pode estar satisfeita e falar de sinais positivos, que neste caso são a
redução salarial e a restrição dos direitos de quem trabalha.
Esta proposta representa para Os Verdes um grave retrocesso laboral, social e também em termos de
civilização, para além de constituir grosseiras violações à Constituição. Esta proposta representa um castigo
para os trabalhadores!
As regras da adaptabilidade e o banco de horas vêm proceder à completa desregulamentação da vida
familiar e profissional. Portanto, bem fez o PSD ao apresentar, ainda há pouco tempo, uma recomendação ao
Governo para facilitar a conciliação do trabalho com a vida familiar.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Conversa! Conversa!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Lembram-se? Lembram-se, Srs. Deputados do PSD?! Lembra-
se, Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares? Eu lembro-me. Foi há bem pouco tempo!
Depois, ainda temos as novas regras do trabalho extraordinário, os feriados, o regime do trabalhador-
estudante, as faltas injustificadas e por aí fora. Tudo para dificultar a vida a quem trabalha e fragilizar os
serviços públicos.
Uma nota final sobre as regras da mobilidade para dizer que o único propósito do Governo nesta matéria é
despedir. E aqui, quando o Governo diz que há poucas formigas, seria bom que o Governo fizesse uma
reflexão para saber o contributo que este Governo tem dado para haver tão poucas formigas em Portugal, já
que o Governo continua, como faz nesta proposta, a fomentar o desemprego.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vera
Rodrigues.
A Sr.ª Vera Rodrigues (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei que hoje discutimos está enquadrada quer no âmbito do Programa do Governo quer no âmbito
do que está disposto no Memorando de Entendimento.
A revisão da legislação referente à função pública é um passo determinante e decisivo para o processo das
reformas estruturais que este Governo se comprometeu a levar a cabo.
Por via desta proposta de lei, o Governo concretiza o objetivo de aproximação do regime aplicável aos
trabalhadores que exercem funções públicas face àquela que foi a recente alteração e revisão do Código do
Trabalho aplicável ao setor privado.