I SÉRIE — NÚMERO 5
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Introduz-se, ainda, um conjunto de alterações que visam a aplicação aos trabalhadores nomeados das
regras aplicadas aos trabalhadores contratados, designadamente no que respeita a férias e faltas.
Estas alterações, para além de aumentarem a equidade entre os trabalhadores da administração pública,
permitem ganhos de simplificação administrativa muito significativos.
Concluindo, gostaria de assinalar que a presente proposta de lei decorre de um processo negocial com as
três federações de sindicatos da administração pública, marcado pela significativa evolução face à proposta
inicial, apresentada pelo Governo, através do acolhimento de contributos construtivos de todos os parceiros
que permitiram a formação de vários consensos em torno da proposta final.
As alterações legislativas agora promovidas representam uma importante reforma no quadro laboral da
administração pública, reforma essa que terá ainda de ser continuada noutras vertentes, no futuro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares, do PSD, Mariana
Aiveca, do BE, José Luís Ferreira, de Os Verdes, Vera Rodrigues, do CDS-PP, Isabel Santos, do PS, e Rita
Rato, do PCP.
Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: A proposta de lei que o Governo hoje apresenta à apreciação desta Câmara visa uniformizar as
regras entre o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e as estabelecidas no Código de
Trabalho; proceder a alterações à legislação referente ao emprego público, com o objetivo de promover a
adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública; dar cumprimento
às medidas constantes do Programa de Assistência Económica e Financeira, ao Programa do Governo e ao
Compromisso para a Competitividade e o Emprego, celebrado com os parceiros sociais; ser um decisivo
instrumento de modernização da nossa administração pública.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vê-se! Vê-se!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — O anterior governo do Partido Socialista iniciou a aproximação
entre o regime de contrato de trabalho aplicado aos trabalhadores que exercem funções públicas e as regras
do Contrato de Trabalho definidas no Código de Trabalho, através da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que
consubstanciou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Neste sentido, após a aprovação e publicação das recentes alterações ao Código do Trabalho, torna-se
necessário proceder à adequação de determinadas matérias referentes ao emprego entre o sector privado e o
sector público administrativo, por forma a conferir coerência entre as regras aplicadas a todos os
trabalhadores, salvaguardando, contudo, a natural especificidade do emprego público.
A proposta de lei ora apresentada, entre muitos dos aspetos que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu,
pretende estabelecer regras para a aplicação da rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora
pública e o trabalhador, mediante compensação; introduzir novos instrumentos de flexibilização na
organização dos tempos de trabalho; proceder à introdução de alterações às regras aplicáveis à mobilidade
geográfica dos trabalhadores em funções públicas.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!
A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Importa salientar que o Governo submeteu a presente proposta
de lei a uma ampla negociação coletiva com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da
administração pública e que, em muitas matérias, fez um enorme esforço de aproximação às propostas
apresentadas.