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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Introduz-se, ainda, um conjunto de alterações que visam a aplicação aos trabalhadores nomeados das

regras aplicadas aos trabalhadores contratados, designadamente no que respeita a férias e faltas.

Estas alterações, para além de aumentarem a equidade entre os trabalhadores da administração pública,

permitem ganhos de simplificação administrativa muito significativos.

Concluindo, gostaria de assinalar que a presente proposta de lei decorre de um processo negocial com as

três federações de sindicatos da administração pública, marcado pela significativa evolução face à proposta

inicial, apresentada pelo Governo, através do acolhimento de contributos construtivos de todos os parceiros

que permitiram a formação de vários consensos em torno da proposta final.

As alterações legislativas agora promovidas representam uma importante reforma no quadro laboral da

administração pública, reforma essa que terá ainda de ser continuada noutras vertentes, no futuro.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão inscritos os Srs. Deputados Maria das Mercês Soares, do PSD, Mariana

Aiveca, do BE, José Luís Ferreira, de Os Verdes, Vera Rodrigues, do CDS-PP, Isabel Santos, do PS, e Rita

Rato, do PCP.

Tem, então, a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Maria das Mercês Soares.

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as

e Srs.

Deputados: A proposta de lei que o Governo hoje apresenta à apreciação desta Câmara visa uniformizar as

regras entre o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas e as estabelecidas no Código de

Trabalho; proceder a alterações à legislação referente ao emprego público, com o objetivo de promover a

adaptabilidade, flexibilidade e mobilidade dos recursos humanos na administração pública; dar cumprimento

às medidas constantes do Programa de Assistência Económica e Financeira, ao Programa do Governo e ao

Compromisso para a Competitividade e o Emprego, celebrado com os parceiros sociais; ser um decisivo

instrumento de modernização da nossa administração pública.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Vê-se! Vê-se!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — O anterior governo do Partido Socialista iniciou a aproximação

entre o regime de contrato de trabalho aplicado aos trabalhadores que exercem funções públicas e as regras

do Contrato de Trabalho definidas no Código de Trabalho, através da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que

consubstanciou o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Neste sentido, após a aprovação e publicação das recentes alterações ao Código do Trabalho, torna-se

necessário proceder à adequação de determinadas matérias referentes ao emprego entre o sector privado e o

sector público administrativo, por forma a conferir coerência entre as regras aplicadas a todos os

trabalhadores, salvaguardando, contudo, a natural especificidade do emprego público.

A proposta de lei ora apresentada, entre muitos dos aspetos que o Sr. Secretário de Estado aqui referiu,

pretende estabelecer regras para a aplicação da rescisão por mútuo acordo entre a entidade empregadora

pública e o trabalhador, mediante compensação; introduzir novos instrumentos de flexibilização na

organização dos tempos de trabalho; proceder à introdução de alterações às regras aplicáveis à mobilidade

geográfica dos trabalhadores em funções públicas.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Importa salientar que o Governo submeteu a presente proposta

de lei a uma ampla negociação coletiva com as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores da

administração pública e que, em muitas matérias, fez um enorme esforço de aproximação às propostas

apresentadas.