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I SÉRIE — NÚMERO 5

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Assim como no licenciamento industrial, o Governo deu passos de gigante na agilização e na simplificação

dos processos. Com a criação do Sistema da Indústria Responsável (SIR) ou das novas Zonas Empresariais

Responsáveis (ZER), esta atividade, que é deprestação de serviços, a mediação imobiliária, também está a

ser adequada aos novos tempos e às novas realidades.

O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Muito bem!

O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — É isto, sem dúvida, o que caracteriza os governos do PSD: atenção,

para que, em pouco tempo, se tenham atualizado tantas normas jurídicas que são absolutamente necessárias

às atividades; reformar, para criar condições para o exercício das profissões; agilizar, para que se possa

desenvolver a economia; e simplificar, para que se possa criar valor.

Aproveito esta oportunidade para pedir o seguinte esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado: até que

ponto esta proposta de lei permitirá criar condições competitivas e de incentivo para as pequenas e médias

empresas do setor existentes ou a existir no mercado?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com esta iniciativa

legislativa, pretende o Governo conformar a atividade de mediação imobiliária à famigerada Diretiva

Bolkestein.

É conhecida a posição do PCP sobre esta Diretiva — peça central da Estratégia de Lisboa —, que visa

proceder à liberalização da generalidade dos serviços. Esta é uma Diretiva muito apreciada pelos grandes

grupos económicos e financeiros da área dos serviços, pois ajusta-se particularmente bem aos seus

interesses, garantindo-lhes um mercado livre, sem quaisquer constrangimentos, num quadro de

desregulamentação e de nivelamento por baixo das relações de trabalho. Mas é uma Diretiva que não serve

os interesses dos trabalhadores, que veem os seus salários e direitos laborais postos em causa, nem serve os

interesses dos consumidores, em geral, e dos micro, pequenos e médios empresários.

A Diretiva Bolkestein, ao estabelecer a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre

circulação dos serviços, abre as portas ao dumping social, incentiva e facilita a concorrência entre

trabalhadores e garante o negócio fácil aos grandes grupos económicos. Subverte também a soberania

nacional, ao retirar a possibilidade de definição de normas de financiamento e defesa dos serviços em geral e

ao reforçar o poder de entidades supranacionais, como a Comissão Europeia.

No caso em apreço — a aplicação da Diretiva Bolkestein à mediação imobiliária —, são introduzidas

alterações ao regime legal que regula o exercício desta atividade, com o objetivo, afirma o Governo, de

simplificar procedimentos administrativos.

Obviamente que não somos contra a simplificação, mas algumas alterações suscitam-nos dúvidas, em

particular a questão da formação, já aqui referida.

No atual regime, a revalidação da licença requer a realização de um determinado número de horas de

formação, com a simplificação introduzida pelo Governo, a licença passa a ter duração ilimitada, pelo que não

há lugar a revalidação. Desta forma, cai também a exigência de formação. Entende o Governo que a formação

neste setor é desnecessária? Ou foi mero esquecimento de quem está com tanta pressa em conformar a

atividade de mediação imobiliária à Diretiva Bolkestein?

Outra questão que nos suscita dúvidas é a eliminação de alguns dos requisitos de licenciamento. Ou ainda

a eliminação da necessidade de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário para o exercício da

atividade de angariação imobiliária.

Mas, nesta proposta do Governo, a questão central é a possibilidade de empresas de mediação imobiliária

de outros Estados do espaço económico europeu, não estabelecidas em Portugal, poderem prestar serviços

em território nacional. Tal como o PCP tem denunciado, relativamente a outros setores de atividade, tal

possibilidade facilita o nivelamento por baixo das relações de trabalho e o dumping social. O PCP opõe-se à

Diretiva Bolkestein e à sua transposição para a legislação nacional, para todos os serviços, em geral, e para

os serviços de mediação imobiliária, em particular.