I SÉRIE — NÚMERO 5
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Assim como no licenciamento industrial, o Governo deu passos de gigante na agilização e na simplificação
dos processos. Com a criação do Sistema da Indústria Responsável (SIR) ou das novas Zonas Empresariais
Responsáveis (ZER), esta atividade, que é deprestação de serviços, a mediação imobiliária, também está a
ser adequada aos novos tempos e às novas realidades.
O Sr. José de Matos Rosa (PSD): — Muito bem!
O Sr. Eduardo Teixeira (PSD): — É isto, sem dúvida, o que caracteriza os governos do PSD: atenção,
para que, em pouco tempo, se tenham atualizado tantas normas jurídicas que são absolutamente necessárias
às atividades; reformar, para criar condições para o exercício das profissões; agilizar, para que se possa
desenvolver a economia; e simplificar, para que se possa criar valor.
Aproveito esta oportunidade para pedir o seguinte esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado: até que
ponto esta proposta de lei permitirá criar condições competitivas e de incentivo para as pequenas e médias
empresas do setor existentes ou a existir no mercado?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Com esta iniciativa
legislativa, pretende o Governo conformar a atividade de mediação imobiliária à famigerada Diretiva
Bolkestein.
É conhecida a posição do PCP sobre esta Diretiva — peça central da Estratégia de Lisboa —, que visa
proceder à liberalização da generalidade dos serviços. Esta é uma Diretiva muito apreciada pelos grandes
grupos económicos e financeiros da área dos serviços, pois ajusta-se particularmente bem aos seus
interesses, garantindo-lhes um mercado livre, sem quaisquer constrangimentos, num quadro de
desregulamentação e de nivelamento por baixo das relações de trabalho. Mas é uma Diretiva que não serve
os interesses dos trabalhadores, que veem os seus salários e direitos laborais postos em causa, nem serve os
interesses dos consumidores, em geral, e dos micro, pequenos e médios empresários.
A Diretiva Bolkestein, ao estabelecer a liberdade de estabelecimento dos prestadores de serviços e a livre
circulação dos serviços, abre as portas ao dumping social, incentiva e facilita a concorrência entre
trabalhadores e garante o negócio fácil aos grandes grupos económicos. Subverte também a soberania
nacional, ao retirar a possibilidade de definição de normas de financiamento e defesa dos serviços em geral e
ao reforçar o poder de entidades supranacionais, como a Comissão Europeia.
No caso em apreço — a aplicação da Diretiva Bolkestein à mediação imobiliária —, são introduzidas
alterações ao regime legal que regula o exercício desta atividade, com o objetivo, afirma o Governo, de
simplificar procedimentos administrativos.
Obviamente que não somos contra a simplificação, mas algumas alterações suscitam-nos dúvidas, em
particular a questão da formação, já aqui referida.
No atual regime, a revalidação da licença requer a realização de um determinado número de horas de
formação, com a simplificação introduzida pelo Governo, a licença passa a ter duração ilimitada, pelo que não
há lugar a revalidação. Desta forma, cai também a exigência de formação. Entende o Governo que a formação
neste setor é desnecessária? Ou foi mero esquecimento de quem está com tanta pressa em conformar a
atividade de mediação imobiliária à Diretiva Bolkestein?
Outra questão que nos suscita dúvidas é a eliminação de alguns dos requisitos de licenciamento. Ou ainda
a eliminação da necessidade de inscrição no Instituto da Construção e do Imobiliário para o exercício da
atividade de angariação imobiliária.
Mas, nesta proposta do Governo, a questão central é a possibilidade de empresas de mediação imobiliária
de outros Estados do espaço económico europeu, não estabelecidas em Portugal, poderem prestar serviços
em território nacional. Tal como o PCP tem denunciado, relativamente a outros setores de atividade, tal
possibilidade facilita o nivelamento por baixo das relações de trabalho e o dumping social. O PCP opõe-se à
Diretiva Bolkestein e à sua transposição para a legislação nacional, para todos os serviços, em geral, e para
os serviços de mediação imobiliária, em particular.