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I SÉRIE — NÚMERO 9

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sensivelmente 100 milhões de euros e a tributação em sede de IRS, que penaliza, sobretudo, famílias da

classe média e permitirá ao Estado arrecadar sensivelmente 3000 milhões de euros. Daqui se vê a equidade

na redistribuição dos sacrifícios!

Mas não fica por aqui, Sr. Secretário de Estado. O Sr. Secretário de Estado é um homem forte deste

Governo. Só isso explica como é que, perante um elevado aumento de impostos ou um enorme aumento de

impostos, tenha conseguido convencer o seu Ministro, o seu Governo, a, mais uma vez, deixar de fora os

lucros distribuídos por sociedades-veículo para as sociedades-mãe a partir de offshore.

Aplausos do PS.

Sr. Secretário de Estado, abanará a cabeça as vezes que quiser, mas vai ter de explicar — e damos-lhe

tempo, se tivermos — o seguinte: se os rendimentos de uma sociedade-veículo sediada numa offshore com

um regime fiscal mais favorável forem tributados — imagine-se! — a 1% e se esses rendimentos forem depois

distribuídos para a sociedade-mãe em Portugal, são ou não outra vez tributados? Não são, Sr. Secretário de

Estado! Não são, e isso representa uma profunda injustiça e iniquidade fiscal.

Diga-nos, Sr. Secretário de Estado: se o Estado obrigasse as empresas que distribuem lucros a partir de

sociedades-veículo, em paraísos fiscais, para as sociedades-mãe em Portugal, quanto é que o Estado

arrecadaria se o método para evitar a dupla tributação fosse não o da isenção fiscal mas o do crédito fiscal?

O Sr. Secretário de Estado embrulha sempre este debate. A verdade é que a lei comunitária — aquela

diretiva que diz agora que vai transpor, mas que, obviamente, está em aplicação há muito tempo — permite

dois métodos para evitar a dupla tributação e o Sr. Secretário de Estado escolheu a mais vantajosa, não para

o povo português, não para o Estado português, mas para alguns grupos económicos que têm a capacidade

de criar sociedades-veículo em offshore.

Mas, Sr. Secretário de Estado, vamos pensar numa proposta moderada: por que é que o Sr. Secretário de

Estado não define um limite mínimo para dizer o que é tributação efetiva? Sabemos hoje que, para o Sr.

Secretário de Estado, tributação efetiva é mais que zero. Mais que zero já é tributação efetiva, esses

dividendos já podem ser deduzidos na base tributável da empresa.

Aplausos do PS.

Dirá que não as vezes que entender, mas esta é a verdade. E não estamos sozinhos. A Inspeção-Geral de

Finanças (IGF) disse-o, no seu relatório.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Qual é a data do relatório?

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — O Sr. Secretário de Estado escolheu um método vantajoso para

algumas empresas, desvantajoso para o Estado português.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Muito bem!

O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — É um Secretário de Estado com força neste Governo porque, perante

um enorme aumento de impostos, consegue deixar de lado grandes grupos económicos. Mas tem de explicar

ao Parlamento e ao povo português quem é que representa, como Secretário de Estado e como Membro

deste Governo.

Aplausos do PS.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Secretário de Estado, divulgue o despacho da IGF!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe

Soares.