I SÉRIE — NÚMERO 10
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Não há — e a Sr.ª Deputada bem o disse — Deputados a mais, há Deputados a mais a defender as
políticas deste Governo. É verdade, é verdade!
Aquilo que a rua disse, o que as pessoas nos disseram nas manifestações é que já chega! Já chega destas
políticas, da violência da austeridade e desta maioria que, nalguns dias, sofre algum desconforto porque se
desmentem uns aos outros, mas que, maioritariamente, se mantem silenciosa, conivente, cordeira perante a
violência das políticas deste Governo.
As pessoas estão fartas, estão fartas! O problema não está — temos de o dizer — no número de
Deputados. O número de Deputados não reduz nem muda crise nenhuma. Não é solução para nenhuma crise!
Reduzir o número de Deputados não é solução para a crise, foi uma invenção do líder do Partido Socialista,
naquela noite de inspiração.
O problema não está aí, e o que as pessoas pedem na rua, todos os dias, é a alteração das políticas. Não
há Deputados e Deputadas a mais, o que há é Deputados e Deputadas a mais a defender estas políticas tão
violentas para o povo português.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica, assim, concluído este primeiro ponto da ordem
do dia, que foi reservado a declarações políticas.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na generalidade,
dos projetos de lei n.os
168/XII (1.ª) — Revê o regime laboral dos ajudantes familiares (PCP), 38/XII (1.ª) —
Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes
familiares (BE), 211/XII (1.ª) — Revê o regime laboral das amas (PCP) e 273/XII (1.ª) — Altera o regime
jurídico das amas de creche familiar, permitindo a estas trabalhadoras a falso recibo verde o acesso a
contratos de trabalho (BE).
Para fazer a apresentação das iniciativas do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, aqui, um exemplo claro do
recurso ilegal à precariedade e de uma situação insustentável para milhares de mulheres, e quando digo que
são mulheres é porque o são, de facto, aquelas que asseguram um serviço fundamental no acompanhamento
às crianças, mas também um serviço fundamental de prestação de ajuda ao domicílio a muitos idosos e a
muitas pessoas com deficiência.
O enquadramento jurídico desta «prestação de serviços» — entre aspas, porque é um falso recibo verde —
data a 1984 e a 1987, portanto não é por falta de tempo que não se tenha já verificado que esta situação é
profundamente injusta. Senão, vejamos.
Ajudante familiar: a atividade é realizada em local pertencente ao seu beneficiário ou por ele determinado;
os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade; a trabalhadora
observa a hora de início e de termo da prestação determinada pelo beneficiário da mesma; e recebe com
determinada periodicidade uma quantia fixa como contrapartida da mesma.
As amas da segurança social, que são determinadas e, inclusivamente, avaliadas pelos serviços da
segurança social e por IPSS, não são trabalhadoras independentes. Pelo contrário, são trabalhadoras por
conta de outrem: a atividade tem um horário, a prestação deste serviço tem início e termo determinados ou
pela IPSS ou pela segurança social, é paga, exatamente com a mesma periodicidade, uma quantia fixa a
estas mulheres, o desenvolvimento do trabalho é feito de acordo com as orientações técnicas da segurança
social e estas mulheres são, inclusivamente, avaliadas pela segurança social, mas não têm direito a um
contrato de trabalho.
Isto parece pouca coisa, mas não é, Srs. Deputados, porque do que se trata, neste caso concreto, é de
milhares de mulheres que não têm direito a férias pagas, um direito que foi conquistado em 1974, com a
Revolução de Abril; não têm direito à progressão na carreira; não têm direito a subsídio de férias nem a
subsídio de Natal; não têm direito à proteção social na doença, em situação de desemprego e na gravidez.
Não têm qualquer direito, Sr.as
Deputadas, porque não são trabalhadoras a recibo verde, mas são, sim,
falsos recibos verdes! Portanto, estas mulheres deveriam ter um contrato de trabalho.