12 DE OUTUBRO DE 2012
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O exercício profissional destas atividades encontra-se enquadrado, desde a década de 80, no regime
jurídico dos trabalhadores independentes, quer no que respeita à vinculação contratual, quer no plano da
proteção social.
No fundo, Sr.as
e Srs. Deputados, o que hoje está em causa neste debate é saber se o exercício das
atividades levadas a cabo pelas ajudantes familiares e pelas amas de creche familiar deve continuar a ser
desenvolvido com base num enquadramento dos trabalhadores independentes, ou se, pelo contrário, deve tal
exercício basear-se em verdadeiras relações de trabalho subordinado.
Para o Partido Socialista o que verdadeiramente importa é valorizar e dignificar um exercício profissional
que assume importância fundamental no quadro das políticas públicas de apoio às famílias.
Temos também presentes as dificuldades de demarcação, relativamente às fronteiras que separam, nestes
casos concretos, uma verdadeira prestação de serviços de uma relação de emprego subordinado.
Neste contexto, diremos o que sempre afirmámos: sempre que se verifiquem indícios da existência de
contratos de trabalho,…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — A presunção!
A Sr.ª Idália Salvador Serrão (PS): — … é esse o regime que deve ser seguido.
Ora, nos casos em concreto que hoje analisamos, se podemos aceitar que o exercício profissional das
ajudantes familiares deve ser reequacionado, tendo em conta o modo particular como o mesmo é
desenvolvido, sabendo que, no quadro das IPSS, estas profissionais já foram devidamente enquadradas no
âmbito dos contratos de trabalho por conta de outrem, o mesmo já não é claro, para nós, quanto às amas em
creche familiar, cujo exercício profissional se reconduz, salvo melhor opinião, a uma atividade de natureza
independente.
Em suma, Sr.as
e Srs. Deputados, pelo menos quanto às ajudantes familiares, o Partido Socialista
acompanha as preocupações do PCP e do Bloco de Esquerda no plano dos princípios. Isto, porque,
naturalmente, divergimos no plano das soluções, nomeadamente quanto a uma conversão automática em
verdadeiros contratos de trabalho com efeitos retroativos, posição sensível, inclusive, dado que, no acesso ao
emprego em igualdade de oportunidades, em alguns casos, estamos a falar de relações contratuais com
entidades públicas.
Em síntese, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o Partido Socialista reafirma aqui a sua disponibilidade
para, no quadro parlamentar, e no que se refere às ajudantes familiares, pelos motivos que já invocámos, dar
o seu contributo para que se encontrem as melhores soluções, que tenham em conta os vários interesses em
presença.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl de
Almeida.
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por dizer-vos que o
assunto aqui trazido por estes projetos de lei é atual, pertinente e merece a nossa atenção, sem complexos e
com total abertura ao estudo dos mesmos.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Raúl de Almeida (CDS-PP): — Digo-vos isto, porque são preocupações e ansiedades partilhadas
pelos proponentes, por aqueles que são visados pelos projetos de lei e, creio, por todos nós nesta Assembleia,
como as intervenções até agora feitas atestam.
Mas não pode haver confusão de conceitos — e é isto que nos preocupa —, temos de saber do que
estamos a falar.
Conforme já foi aqui dito, é muito claro que as amas e as pessoas que trabalham no apoio familiar, pela
característica específica do exercício da sua profissão, são profissionais independentes. Neste sentido, não