I SÉRIE — NÚMERO 16
36
O Sr. Rui Paulo Figueiredo (PS): — E se, muitas vezes, criticamos quando não recebemos os pareceres
ou quando estes não chegam atempadamente, também devemos, com justiça, salientar quando tal não
acontece.
Estamos, pois, disponíveis para proceder a um debate construtivo na especialidade. Muitas vezes
queixamo-nos — espero que este não seja o caso — que os membros do Governo que participam no debate
da generalidade manifestam abertura para aceitar propostas na especialidade, mas, depois, quando as
apresentamos, as bancadas da maioria acabam por ignorar todas as que são oriundas dos partidos da
oposição. O apelo que aqui deixo — o tema merece-o — é no sentido de que, desta vez, assim não aconteça
e que possamos ter um bom debate na especialidade no que respeita a esta proposta de lei, porque os
portugueses e as portuguesas assim o merecem.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos São
Martinho.
O Sr. Carlos São Martinho (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado
dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo apresenta-nos a proposta de
lei n.º 98/XII (2.ª), no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor.
As alterações propostas têm em vista tornar mais eficaz a proteção do consumidor e incentivar ao
cumprimento dos contratos celebrados entre as partes, evitando desta forma a acumulação de dívidas pelos
respetivos utilizadores.
Com este procedimento, está-se a contribuir para diminuir as pendências cíveis e, consequentemente, para
aliviar o volume de processos que entope o sistema judicial. Só em 2011 entraram 224 000 ações de cobrança
de telecomunicações nos tribunais, com um volume de dívida próximo dos 400 milhões de euros.
Importa, assim, criar condições para a conclusão dos processos em tempo útil, conformando uma das
formas de saneamento aos bloqueios do referido sistema judicial, como refere, e bem, a nota técnica que
acompanha a referida proposta de lei do Governo.
Este desanuviamento permitirá uma maior capacidade de decisão dos nossos tribunais, um mais rápido
funcionamento da justiça, contribuindo assim para um melhor clima económico reclamado por todos.
A presente proposta de lei contém em si a ideia de que é urgente recorrer a diferentes estratégias que
reforcem a proteção do utente e do consumidor ao atribuir maiores responsabilidades às empresas em matéria
de celebração de contratos e ao evitar o endividamento dos consumidores, e desta forma evitar também o
aumento do recurso à via judicial para a recuperação de créditos.
Com a presente iniciativa, pretende-se uma maior transparência na relação empresa/utilizador, impondo
obrigações aos operadores tanto no esclarecimento dos clientes, desde a celebração do contrato, como na
proteção destes mesmos clientes face a um possível incumprimento.
O marketing não se pode sobrepor ao direito à total informação do utente dos serviços, quer quanto ao
produto ou aos serviços a adquirir, quer quanto às consequências que o utilizador terá pelo não cumprimento
da sua parte do contrato.
Por exemplo, se a empresa operadora do serviço não incluir no contrato a previsão das consequências
pelo não pagamento nas condições acordadas, a empresa incorre no pagamento das custas processuais
devidas pela cobrança de crédito, o que já aqui foi recordado pela Sr.ª Ministra da Justiça.
Como se refere na exposição de motivos deste diploma, o programa do Governo consagra como objetivo
estratégico um novo paradigma para a ação executiva que potencie a implementação de condições para que
os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando uma resposta adequada às expectativas sociais e
económicas e atacando diretamente os pontos de bloqueio do sistema.
Desta forma, está também este Governo a cumprir mais um dos objetivos constantes do Memorando de
Entendimento negociado e assinado pelo anterior Governo do Partido Socialista com a chamada troica, no dia
17 de maio de 2011.
Por tudo isto, fica claro que o PSD acompanha o Governo nesta matéria, saúda a iniciativa e votará
favoravelmente esta proposta de lei.