26 DE OUTUBRO DE 2012
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É por isso mesmo que a nossa função tem de ser a de salvaguardar ao máximo a posição jurídica da parte
mais fraca — o consumidor —, matéria à qual o Governo foi também sensível, e que permite que o
consumidor seja mais bem protegido — o alargamento do prazo de pré-aviso de suspensão de serviços, que
agora deixa de ser de 10 dias e passa para 20 dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Coisa extraordinária!…
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — O CDS vê, nesta medida, um forte contributo para o
esclarecimento e informação do consumidor, sendo que temos de nos manter atentos e retificar eventuais
pormenores que possam fragilizar o consumidor.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Este tem, necessariamente, de ser o caminho: mais justiça, mais
informação, mais ajuda à economia, mais proteção às famílias e, acima de tudo, mais equilíbrio contratual.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça: Esta proposta de lei teve um
percurso atribulado. Tivemos acesso aos pareceres do decreto-lei que estava preparado, que seria
inconstitucional. Porque esta é uma matéria sobre a qual a Assembleia da República tem de se pronunciar.
Vários dos avisos que foram feitos pelas várias entidades foram acolhidos na proposta de lei que agora é
apresentada. Mas nem todos! Ou seja, temos aqui algo que é melhor do que estava previsto — e ainda bem!
—, mas não foi tudo acolhido.
Julgo que há aqui dois temas diferentes que temos de abordar. Um deles consiste em perceber o seguinte:
o que esta proposta de lei tem, no que toca à de defesa do consumidor, é, pura e simplesmente, mais
informação. Ainda bem que há a obrigação de mais informação! Mas tudo o resto que é dito na exposição de
motivos — para não haver o avolumar de dívidas, o endividamento — na realidade isso é para proteger as
empresas dessas dívidas. Porque as famílias que não vão conseguir pagar as contas ao fim do mês vão ficar
sem os serviços e não têm qualquer proteção.
Ou seja, não se prevê o que seria essencial garantir neste momento, que é um serviço que é essencial não
poder ser cortado ou ter mínimos que não possam ser cortados, face à necessidade das pessoas que estão
sem capacidade de pagar essas contas porque lhes foi retirado o salário, porque lhes foi retirado emprego,
porque lhes foi retirada pensão. É dessa situação que estamos a falar!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Não estamos a passar por uma situação qualquer do País. Portanto,
quando estamos a defender o consumidor do fornecimento de serviços essenciais, estamos a defender as
pessoas que, neste momento, não têm como fazer face a despesas essenciais. São serviços que não podem
ser cortados! Tem de haver serviços mínimos essenciais, que são mínimos da dignidade, da dignidade da vida
das pessoas!
Esta proposta de lei não fala disso. Ela protege as empresas, dizendo que elas podem cortar
imediatamente os serviços. Bem, são obrigadas a avisar, são obrigadas a informar, mas podem cortar
imediatamente os serviços. É isso que esta proposta de lei faz.
Um outro problema tem a ver com as comunicações eletrónicas e com uma reivindicação de defesa do
consumidor, tem a ver com os contratos de fidelização, ou seja contratos a 12, a 24 meses. Refiro-me aos
contratos que as pessoas assinam com a ZON, com a MEO, com a Vodafone, com a Optimus, com a TMN.