I SÉRIE — NÚMERO 16
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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente, deixando à Sr.ª Ministra uma pergunta muito
concreta: o que é que acontece, nesta matéria, relativamente à questão da quitação parcial do pagamento e
do contrato?
É que o pagamento parcial é um direito que assiste ao consumidor e ao utente e, nessas circunstâncias,
falta clarificar o que é o entendimento do Governo sobre essa matéria, nesta situação em concreto.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo
Viegas.
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado
dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: A matéria em debate poderia ser
considerada matéria de justiça social, jurídica e económica.
Contudo, não podemos deixar de destacar que o que aqui hoje está em causa é uma maior justiça no
âmbito da relação contratual entre os outorgantes de contratos de prestação de serviços — prestador de
serviços, de um lado, consumidor, do outro.
Todos sabemos que são inúmeras as situações de desajustamento da posição jurídica do consumidor
relativamente à posição do prestador de serviços. Isto acontece não só no nosso sistema jurídico, mas
também em todos os sistemas jurídicos das sociedades ocidentais e de consumo.
O legislador tem de orientar, facilitar e clarificar normas, não só para que haja mais justiça, mas também
para que cada vez mais os investidores confiem no nosso País e na celeridade da resolução de litígios.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — A proposta de lei em apreciação vem, precisamente, no sentido de
equilibrar as partes contratuais. Com o novo normativo legal, este equilíbrio passa a ser mais visível para
quem tem um crédito a receber, mas também para quem tem uma dívida a pagar.
As matérias que a proposta visa sublinhar permitem uma clarificação de vários apontamentos de
informação e esclarecimento do consumidor. Esta necessidade torna-se tão premente quanto a situação que o
País vive e que pode levar a um aumento do número de litígios por incumprimento.
Podemos destacar como principais medidas do documento: por um lado, celeridade no que respeita ao
pagamento da dívida, dado que, ao fim de 30 dias de incumprimento, e após um pré-aviso de suspensão, os
prestadores de serviços terão que os suspender; por outro lado, e em caso de incumprimento no final dos 30
dias, há mais justiça para o lado do consumidor, visto que o contrato automaticamente se resolve, não se
permitindo, desta forma, que o consumidor continue a acumular dívida.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — E os contratos de fidelização?!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Contudo, devemos continuar a avaliar a posição contratual do
consumidor e seguir o caminho da clarificação também no que respeita à fidelização contratual, podendo
eventualmente ter que clarificar pormenores na especialidade.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Exatamente!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, como se resolve o contrato? Têm de pagar na mesma?!
O Sr. João Paulo Viegas (CDS-PP): — Esta nossa apreciação decorre também da leitura atenta dos
pareceres das diversas entidades auscultadas.
A sociedade de consumo em que hoje vivemos permite que qualquer pessoa possa recorrer a um contrato
de prestação de serviços. E, reparem, isto acontece independentemente da sua condição financeira ou do
conhecimento pessoal sobre as regras a que se está a submeter.