I SÉRIE — NÚMERO 16
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independentemente da percentagem de contaminação transgénica, têm o direito de saber qual é a
contaminação dos produtos que estão a consumir.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 470/XII (2.ª), do BE, tem a
palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O debate sobre os organismos
geneticamente modificados não é novo nesta Assembleia. Aliás, o primeiro projeto de lei aprovado sobre esta
matéria foi em 2000, da autoria do Bloco de Esquerda, e conseguiu ser aprovado por unanimidade. Esse
projeto de lei dizia exatamente que se devia submeter a lei ao princípio da precaução, porque defendia
diversos valores como a proteção da segurança alimentar, a proteção da saúde pública, a proteção do
ambiente e a proteção da agricultura. É que nós sabíamos, e sabemos, que os organismos geneticamente
modificados criam uma dependência de sementes e dos químicos específicos para essas sementes e que
ambos são comercializados por grandes multinacionais. E se há incerteza sobre estes organismos, é nessa
incerteza que está o lucro das grandes multinacionais, mas também a falta de segurança das populações.
Por isso, entre a incerteza que permite o lucro às multinacionais e a incerteza que coloca em causa a
segurança das pessoas, não temos dificuldade em escolher o lado e colocamo-nos ao lado das pessoas,
defendendo este princípio da precaução e, por isso, defendendo que o mesmo se deveria manter até que
todos os estudos, todas as clarificações e todas as informações fossem prestadas para, aí sim, podermos
tomar uma decisão.
Agora, não podemos é brincar com a saúde pública, com os impactos na agricultura e no ambiente.
É que se há dúvidas, o princípio da precaução deve manter-se. Mas se estas dúvidas não mudaram,
porque há diversos estudos recentes que continuam a colocar essas dúvidas, o que mudou foi a lei por
pressão de alguns dos partidos desta Assembleia. Mudaram a lei e esqueceram-se da precaução que defende
as pessoas.
Mas, Sr.as
e Srs. Deputados, se este debate genérico sobre os organismos geneticamente modificados é
importantíssimo e tem relevância nacional e internacional, o projeto de lei que o Bloco de Esquerda hoje traz é
específico sobre dois deles e sobre o particular impacto de um deles, em Portugal.
O que o Bloco de Esquerda propõe com este projeto de resolução é proibir a importação, a comercialização
e a produção de dois organismos geneticamente modificados: o milho da Monsanto, o MON810, e a batata da
BASF, a Amflora. Se a BASF já renunciou ao cultivo dessa batata na Europa, devido aos protestos das
populações que rejeitam os organismos geneticamente modificados e a sua produção ao lado das suas casas,
quanto ao milho da Monsanto, o MON810, apesar de diversos países já terem acionado a cláusula de
salvaguarda, alguns, como a Espanha e Portugal, ainda o produzem.
Mas há diversos países que já assinaram essa cláusula de salvaguarda: a Alemanha, onde a sua Ministra
do Ambiente disse que este milho era uma ameaça à natureza, a França, a Hungria, o Luxemburgo, a Grécia,
a Áustria, ou, mais recentemente, em Abril deste ano, a Polónia, indicando — veja-se só! — riscos para a
saúde pública, mas também um enorme impacto na redução da população de abelhas, que, como se sabe, é
importantíssima para a agricultura e para o ambiente.
Por isso, se há riscos, devemos sempre tomar a precaução. E se os riscos são claros e já diversos países
agiram sobre estes riscos, o que devemos exigir ao nosso Governo é que tenha a mesma precaução para
Portugal e, até que fiquem clarificadas todas as informações, proíba a importação, a comercialização e o
cultivo destes dois organismos geneticamente modificados.
Entre o lucro e as pessoas, defendamos as pessoas.
Vozes do BE: — Muito bem!
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 308/XII (2.ª), do PCP, tem
a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta, hoje, um projeto de lei que
visa regular o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas, proibindo o cultivo e a libertação em