I SÉRIE — NÚMERO 16
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muitas deficiências na metodologia e interpretação dos dados apresentados pelo Sr. Séralini, não é possível
impugnar outros estudos que concluíram anteriormente pela segurança sanitária do milho NK603.
Portanto, o princípio da precaução, aqui tão referido e tão utilizado na Europa, leva até a que a Europa só
aceite a comercialização, a importação e o cultivo de organismos geneticamente modificados quando eles
próprios são aprovados pela sua própria agência de segurança alimentar.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (OPS Verdes): — Por causa de quê?
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Por causa do princípio da precaução, Sr.ª Deputada.
E estes produtos que acabou de referir, nomeadamente o caso do milho geneticamente modificado, está
aprovado e os estudos continuam válidos.
Aliás, relativamente à proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda, no sentido de proibir a importação ou
de haver restrições à importação quer do milho MON810 quer da batata Amflora, o problema é que isto já foi
decidido, ou seja, restringir ou proibir a sua importação ou a sua comercialização nomeadamente em alguns
dos países que referiu — na Áustria, na França, na Hungria e na Alemanha. Porém, isso tem de ser validado
pela Comissão Europeia, que ainda não o fez, porque os estudos apresentados para não importar esses
produtos não são suficientemente seguros para que seja contrariado o que a autoridade de segurança
alimentar europeia tem referido.
Portanto, acho que há aqui espaço para debate, mas, primeiro, temos de ter a noção, para podermos
alterar, de acordo com o princípio da precaução já utilizado na União Europeia e o cuidado necessários, de
termos estudos que sejam credíveis e tenham alguma aplicação, porque senão estamos a dar tiros nos pés,
como referiu há pouco o Sr. Deputado Manuel Seabra, e muito bem, pois a questão não se coloca só em
termos ambientais mas também em termos económicos, em termos de segurança alimentar e em termos de
saúde pública.
Assim, todas estas questões têm de estar em cima da mesa e não podemos, apenas por uma questão
ideológica, estar a proibir o uso destes OGM por parte dos agricultores que o queiram fazer e que, de acordo
com as regras estabelecidas em termos comunitários, podem fazê-lo, proibindo as importações que são feitas
e de que, necessariamente, a indústria europeia também precisa.
Aplausos CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Ouvi com atenção e não
me surpreenderam as intervenções que foram feitas pelas diversas bancadas, mas há aqui duas coisas que
têm de ser alteradas, designadamente a nível europeu, sendo uma delas a questão da rotulagem.
Não é justo que a Europa diga que só se tiver 0,9% de contaminação é que os consumidores têm direito a
saber; se tiver menos OGM os consumidores já não sabem nada.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Não pode ser! Tenha 0,2, tenha 0,3, os consumidores têm o
direito de saber que estão a consumir OGM, porque, se calhar, não querem consumir e não querem optar por
aquele produto.
Por que é que se fazem assim as regras da rotulagem? Para as grandes multinacionais se safarem…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Claro!
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — … porque isto é negócio!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — É evidente!