I SÉRIE — NÚMERO 16
56
Gostaria também de dizer que o debate de hoje não é sobre a regulamentação da produção de organismos
geneticamente modificados em Portugal. Aliás, já fizemos esse debate e as divergências que o Bloco de
Esquerda tem nessa matéria são claras e já, agora, mesmo tecnicamente, quero dizer que há estudos que
solidificam a posição do Bloco de Esquerda e que dizem que é muito difícil circunscrever a produção de
organismos geneticamente modificados apenas às áreas onde são produzidos. Ao contrário do que a
regulamentação prevê, não é uma questão matemática, pois há ventos, há animais que fazem a propagação
das sementes, há, portanto, todo um conjunto que a agricultura demonstra que vai para além da lei.
Portanto, o debate de hoje não é sobre isso, nem tão-pouco é sobre, como dizia o PSD, o facto de em
ciência nada ser garantido. Certo! Mas, se há muitas coisas que não são garantidas em ciência, há um
princípio, que é o da defesa das pessoas, e esse princípio é o que deve imperar e não o princípio da defesa do
lucro das grandes multinacionais da biotecnologia alimentar, e é deste lado que nos colocamos, na defesa das
pessoas.
É certo que a agência europeia responsável por esta matéria tem divergências, como todos sabem até há
lobbies que pressionam, e muito, a agência europeia para tomar decisões nestas matérias, mas também não é
essa discussão que estamos a ter aqui hoje, não é isso que está em cima da mesa.
De facto, a proposta do Bloco de Esquerda é sobre dois organismos geneticamente modificados, um dos
quais a própria produtora da semente diz que não quer comercializá-lo e produzi-lo na Europa, e o outro foi
proibido — e volto a citar a lista, porque é essencial — na Alemanha, onde a sua ministra do ambiente dizia
que era uma ameaça à natureza, na França, na Hungria, no Luxemburgo, na Grécia, na Áustria e na Polónia,
em abril passado.
Esta é a realidade e se olhamos para os outros em relação a muitas coisas e dizemos que são exemplos a
seguir, então, olhemos também para isto, coloquemo-nos do lado das pessoas e do lado certo desta
indeterminação, porque colocarmo-nos sempre do lado do lucro é colocarmo-nos também do lado da
insegurança alimentar.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, está concluído o
debate destas iniciativas, que serão votadas amanhã, no período de votações.
Srs. Deputados, a nossa reunião de amanhã começará com o debate com o Ministro da Solidariedade e da
Segurança Social (ao abrigo do artigo 225.º do Regimento da Assembleia da República), seguindo-se a
apreciação da proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração à Lei do Orçamento do Estado
para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da
Estabilidade Financeira.
No período de votações de amanhã será incluído o Orçamento da Assembleia da República para 2013,
bem como as propostas deresolução n.os
35/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Transporte Aéreo entre os
Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus Estados-membros, por outro, a Islândia,
por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo, a 16 de junho de 2011, e em Oslo, a 21
de junho de 2011; 36/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Aviação Euromediterrânico entre a União Europeia e os
seus Estados-membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, assinado em Bruxelas em
15 de dezembro de 2010; 37/XII (1.ª) — Aprova o Acordo Adicional entre a União Europeia e os seus Estados-
membros, por um lado, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, respeitante à aplicação do
Acordo de Transporte Aéreo entre os Estados Unidos da América, por um lado, a União Europeia e os seus
Estados-membros, por outro, a Islândia, por outro, e o Reino da Noruega, por outro, assinado no Luxemburgo,
em 16 de junho de 2011; 39/XII (1.ª) — Aprova o Acordo de Parceria Económica entre os Estados do
CARIFORUM , por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por outro, assinado em
Bridgetown, Barbados, a 15 de outubro de 2008, em Bruxelas, Reino da Bélgica, a 20 de outubro de 2008, em
Port-au-Prince, Haiti, em 10 de dezembro de 2009, incluindo os Anexos, Protocolos e Declarações Conjuntas,
Declarações, Declaração Conjunta e Ata Final; 40/XII (1.ª) — Aprova o Acordo sobre o Espaço de Aviação
Comum entre a União Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e a Geórgia, por outro, assinado
em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2010, incluindo os Anexos I a IV; 41/XII (1.ª) — Aprova as alterações à
lista de compromissos específicos das Comunidades Europeias e seus Estados-membros em matéria de
serviços, anexa ao Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços, resultantes das Cartas Conjuntas das
Comunidades Europeias e dos seus Estados-membros, por um lado, e a Argentina, a Austrália, o Brasil, o