26 DE OUTUBRO DE 2012
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meio não controlado dessas variedades em território nacional. Abre, contudo, um conjunto de exceções,
nomeadamente para o cultivo de variedades agrícolas geneticamente modificadas em meio controlado para
fins de investigação científica, para fins medicinais ou terapêuticos ou para outros fins de relevante interesse
público.
Reconhecendo a crescente importância da biotecnologia e o impacto muito positivo que o conhecimento
sobre os processos biológicos pode ter para o desenvolvimento económico, em particular nas áreas da
agricultura e da produção de alimentos, o PCP não pode deixar de pugnar por uma criteriosa aplicação do
princípio da precaução.
Na realidade, subsistem muitas dúvidas e interrogações, sustentadas cientificamente, relativamente à
utilização de organismos geneticamente modificados, no plano da segurança alimentar e da biodiversidade,
em particular no que diz respeito à possibilidade de contaminação de produções agrícolas convencionais ou
biológicas por variedades geneticamente modificadas.
Acresce ainda que estudos científicos têm mostrado a existência de potenciais riscos para a saúde humana
de espécies transgénicas, como, por exemplo, aquelas referidas nos projetos de resolução de Os Verdes e do
BE, também hoje aqui em discussão.
A atual legislação portuguesa sobrepõe o direito a cultivar sementes transgénicas ao direito a não as
cultivar, responsabilizando o produtor de agricultura convencional ou biológica pela tomada de precauções que
limitem a contaminação das suas explorações pelas transgénicas vizinhas, enquanto os produtores de
variedades transgénicas são apenas responsabilizados pela notificação dos produtores convencionais
adjacentes. Além disso, a atual legislação hierarquiza de forma invertida os direitos de cultivar ou não cultivar
organismos geneticamente modificados, ao permitir que um único produtor de variedades transgénicas
inviabilize a declaração da sua região como zona livre de organismos geneticamente modificados. Estamos,
assim, perante um quadro legislativo que favorece a generalização das produções transgénicas.
Às preocupações no plano da segurança alimentar e da biodiversidade, acresce ainda uma outra
preocupação, não menos relevante, com a soberania alimentar nacional. O cultivo de variedades vegetais de
organismos geneticamente modificados significa uma relação comercial de forte dependência dos agricultores
nacionais face às multinacionais das indústrias biotecnológicas agroalimentares, que detêm a patente das
variedades transgénicas. Esta dependência permite que estas multinacionais reforcem o seu domínio sobre
áreas importantes da agricultura portuguesa, pondo em risco a soberania alimentar nacional.
A agricultura dominante, em Portugal, é a das explorações agrícolas familiares, de pequena e média
dimensão, de pendor policultural, e não a de explorações empresariais de grandes dimensões, centrada em
produções intensivas e de massa. Assim, a agricultura nacional só tem a ganhar com a defesa e a promoção
da qualidade de um produto nacional, de espécies regionais e tradicionais, ao invés da padronização da
produção. A agricultura convencional ou a agricultura biológica constituem objetivamente modos de produção
bastante mais adequados às características do próprio mercado nacional e ao mercado externo em que
Portugal pode competir.
É, pois, do interesse de Portugal, quer no que diz respeito à segurança alimentar e à proteção da
biodiversidade, quer ainda no que diz respeito à defesa da soberania alimentar nacional, que a agricultura
convencional e biológica seja a regra da agricultura nacional e que o cultivo de organismos geneticamente
modificados seja a exceção. É este o objetivo do projeto de lei que o PCP apresenta aqui.
Hoje, em nome do princípio da precaução, admitimos a exceção para a investigação científica para fins
medicinais ou terapêuticos ou para outros fins de relevante interesse público. Amanhã, face ao
desenvolvimento científico e tecnológico, os portugueses decidirão o que é melhor para a agricultura nacional
e para o País.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Pedro
Pimentel.
O Sr. Luís Pedro Pimentel (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PSD saúda os três partidos
pelo mérito de trazer a debate, em Plenário da Assembleia da República, uma vez mais, o tema dos