I SÉRIE — NÚMERO 20
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O artigo 61.º do Regimento diz, no seu n.º 1: «A ordem do dia não pode ser preterida…» — é o caso — «…
nem interrompida, a não ser nos casos expressamente previstos no Regimento ou por deliberação do
Plenário, sem votos contra.»
Por isso é que chamei atenção para o facto de estarmos a votar ao abrigo do artigo 61.º do Regimento.
Posso estar a ver mal e gostava que os Srs. Deputados fizessem o favor de me corrigir. Sinceramente, não
tenho a certeza de estar certa.
Pausa.
Srs. Deputados, esta decisão da Mesa é relativa à alteração da ordem do dia, não é a uma decisão da
Mesa que, do meu ponto de vista, extrapole o artigo 61.º do Regimento.
Pausa.
O Sr. Secretário Duarte Pacheco, de uma maneira mais feliz que a minha, diz que eu devia ter posto ao
Plenário uma pergunta no sentido de saber se alguém está disposto a alterar a ordem do dia tal como ela está
estabelecida e confirmada pela Mesa, o que me parece que dá o mesmo…
Srs. Deputados, creio que esta é a interpretação do artigo 61.º, que se aplica nestes casos.
Se houver alguém que queira pôr isso em causa, fará o favor de o dizer, porque isto não é matemática e eu
posso não estar certa; se não acataríamos esta interpretação com as suas consequências.
Já ia dizer que votaríamos os projetos de resolução na sexta-feira, mas dou a palavra ao Sr. Deputado Luís
Montenegro.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, no final deste incidente e da decisão da Mesa, queria
requerer à Sr.ª Presidente que, na próxima Conferência de Líderes, este assunto possa ser discutido e que
este debate em particular, que resulta de uma lei aprovada por larga maioria na Assembleia da República, por
iniciativa dos grupos parlamentares, possa ter de futuro um enquadramento de funcionamento não só com a
realização autónoma, como hoje ocorreu, do debate com o Governo e o Primeiro-Ministro, mas também com a
participação dos grupos parlamentares e com eventual apresentação de documentos enquadradores das
orientações que o Governo deve prosseguir em matéria europeia.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Luís Montenegro, com a consciência que todos temos de que as
palavras, mesmo as das normas, nem sempre são completamente elucidativas ou imediatamente elucidativas,
em Conferência de Líderes aproveitaremos para fazer uma reinterpretação da norma em circunstâncias como
esta.
De facto, estamos aqui em zonas-limite e admito que todos tenhamos e não tenhamos razão ao mesmo
tempo. Estamos numa situação-limite pela conexão das temáticas e pela forma um pouco radical como
também está feita a previsão do artigo 61.º do Regimento.
Ficará, então, para uma reflexão da Conferência de Líderes, se todos estiverem de acordo e fá-lo-emos já
na próxima.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 12 horas e 20 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.