28 DE NOVEMBRO DE 2012
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frequentam os respetivos estabelecimentos de ensino.
2 — As verbas necessárias à execução deste Programa são atribuídas aos agrupamentos de escolas pelas
estruturas descentralizadas de administração escolar do Ministério da Educação e Ciência.
3 — No ensino pré-escolar e no 1º ciclo de escolaridade, a execução deste programa deverá ser articulada
com a execução do Programa de Leite Escolar, de modo a assegurar a adequada gestão de recursos.»
A Sr.ª Presidente: — Passamos ao artigo 169.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Começamos por votar a proposta 389-C, apresentada pelo PS. Peço aos Srs. Deputados do PS para, caso
queiram, identificarem o tema desta proposta.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Sr.ª Presidente, a proposta consubstancia uma alteração ao decreto-
lei regulamentador da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.
A Sr.ª Presidente: — Está identificado o tema — Lei dos Compromissos. Muito obrigada, Sr. Deputado.
Vamos, então, votar a proposta 389-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 5.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP,
do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
4 — Para os fundos disponíveis previstos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 não releva o ano económico.
A Sr.ª Presidente: — Segue-se a votação do n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, constante do artigo 169.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Votamos, agora, o corpo do artigo 169.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Segue-se a votação da proposta 214-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo
187.º-A — Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 187.º-A
Aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA
São aditados à Lista II anexa ao Código do IVA as verbas 3 e 3.1, com a seguinte redação:
3 — Prestação de serviços:
3.1 — Prestação de serviços de alimentação e bebidas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.