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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

b) Prédios urbanos: 0,4% a 0,8%.

A Sr.ª Presidente: — Votamos a proposta 366-C, de Os Verdes, na parte em que emenda a alínea c) do

n.º 1 do artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

c) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,2%e 0,5%.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar a proposta 349-C, do PS, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do

artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

d) Prédios urbanos avaliados, nos termos do CIMI, com valor tributário patrimonial igual ou inferior a 250

000 euros: 0,3 a 0,4%.

A Sr.ª Presidente: — Passamos à votação da proposta 231-C, do BE, de substituição do n.º 3 do artigo

112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

Era a seguinte:

3 — A taxa de imposto é agravada em 50% para os prédios urbanos que se encontram devolutos há mais

de um ano e em 100% para os prédios urbanos em ruínas, considerando-se devolutos ou em ruínas os

prédios como tal definidos em diploma próprio.

A Sr.ª Presidente: — Prosseguimos com a votação da proposta 303-C, do BE, de eliminação do n.º 5 do

artigo 112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PCP.

A votação que se segue é a da proposta 366-C, de Os Verdes, na parte em que emenda o n.º 13 do artigo

112.º do Código do IMI, constante do artigo 204.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP,

do BE e de Os Verdes.