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I SÉRIE — NÚMERO 24

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 208.º

[…]

São revogados o n.º 1 do artigo 49.º e o artigo 72.º do EBF.

A Sr.ª Presidente: — Agora, sim, vamos votar o artigo 208.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, como foi estabelecido no início da sessão, por requerimento dos Grupos Parlamentares do

PSD e do CDS-PP e anuência das demais bancadas, vamos, agora, votar a proposta 558-P, apresentada pelo

PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 245.º-A — Regime de aposentação do pessoal da carreira de

investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

Artigo 245.º-A

Regime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras

O regime previsto no artigo 79.º da presente Lei, que fixa a idade de aposentação e o tempo de serviço

estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação em 65 e 15 anos, respetivamente, aplica-se

ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com as

necessárias adaptações e sem prejuízo do respetivo regime estatutário.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminamos aqui as votações, na especialidade, em Plenário.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, saúdo o Sr. Primeiro-Ministro e o Governo.

Estamos a concluir a fase de votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para

2013 e, enquanto Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, queria fazer

duas brevíssimas referências a esta fase de especialidade.

A primeira referência prende-se com o facto de esta fase ter sido marcada por um conjunto de peripécias,

incidentes processuais…

Risos do Deputado do PSD Luís Menezes.

… que levaram a uma aplicação criativa do Regimento, o que, como a Sr.ª Presidente referiu e eu reitero

no final deste debate na especialidade, deve ser, por iniciativa da Sr.ª Presidente, objeto de reflexão coletiva

na Conferência de Líderes, assumindo a própria Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública o