I SÉRIE — NÚMERO 24
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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Era a seguinte:
Artigo 208.º
[…]
São revogados o n.º 1 do artigo 49.º e o artigo 72.º do EBF.
A Sr.ª Presidente: — Agora, sim, vamos votar o artigo 208.º da proposta de lei.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, como foi estabelecido no início da sessão, por requerimento dos Grupos Parlamentares do
PSD e do CDS-PP e anuência das demais bancadas, vamos, agora, votar a proposta 558-P, apresentada pelo
PSD e CDS-PP, de aditamento de um artigo 245.º-A — Regime de aposentação do pessoal da carreira de
investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e
abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.
É a seguinte:
Artigo 245.º-A
Regime de aposentação do pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras
O regime previsto no artigo 79.º da presente Lei, que fixa a idade de aposentação e o tempo de serviço
estabelecidos no n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto da Aposentação em 65 e 15 anos, respetivamente, aplica-se
ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, com as
necessárias adaptações e sem prejuízo do respetivo regime estatutário.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminamos aqui as votações, na especialidade, em Plenário.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr.ª Presidente, saúdo o Sr. Primeiro-Ministro e o Governo.
Estamos a concluir a fase de votação, na especialidade, da proposta de lei de Orçamento do Estado para
2013 e, enquanto Presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, queria fazer
duas brevíssimas referências a esta fase de especialidade.
A primeira referência prende-se com o facto de esta fase ter sido marcada por um conjunto de peripécias,
incidentes processuais…
Risos do Deputado do PSD Luís Menezes.
… que levaram a uma aplicação criativa do Regimento, o que, como a Sr.ª Presidente referiu e eu reitero
no final deste debate na especialidade, deve ser, por iniciativa da Sr.ª Presidente, objeto de reflexão coletiva
na Conferência de Líderes, assumindo a própria Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública o