I SÉRIE — NÚMERO 24
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A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro e Castro.
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é também para anunciar a apresentação de
uma declaração de voto sobre a votação do Orçamento do Estado para 2013.
A Sr.ª Presidente: — Antes de encerrar a sessão, queria agradecer a todos os Deputados, membros do
Governo, funcionários e jornalistas que nos acompanharam e que contribuíram para este debate, desejando
que o contributo de todos nos ajude a construir a esperança.
Srs. Deputados, a ordem do dia da próxima sessão, dia 29, consta de declarações políticas e da discussão,
na generalidade, das propostas de lei n.os
99/XII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º
280/93, de 13 de agosto, que estabelece o regime do trabalho portuário, e 101/XII (2.ª) — Aprova o regime de
garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo
humano, de forma a assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva
2010/53/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa a normas de qualidade e
segurança dos órgãos humanos destinados a transplantação. Esta proposta de lei será discutida em conjunto
com o projeto de resolução n.º 510/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a realização de uma auditoria urgente
sobre a redução do número de órgãos recolhidos e de transplantes efetuados bem como a implementação de
um plano de ação que permita inverter esta situação (BE).
Procederemos também a votações regimentais.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 13 horas e 41 minutos.
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Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública,
sobre a proposta de lei n.º 100/XII (2.ª), e à proposta de lei n.º 103/XII (2.ª):
Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira abaixo assinados votaram favoravelmente,
na votação final global, a proposta de lei do Orçamento do Estado para 2013, sem prejuízo das reservas que
adiante consignam e tendo em atenção as razões seguintes:
1 — A quando da votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 103/XII, os signatários votaram
favoravelmente, dando à maioria e ao Governo o benefício da dúvida, mas fizeram-no sob a reserva de
condicionarem a sua posição de voto, na votação final global, à evolução e melhoria do Orçamento do Estado
na especialidade, em particular no que à Região Autónoma da Madeira diz respeito e ao maior ou menor
acolhimento das suas propostas.
2 — Acontece que, em simultâneo com o Orçamento do Estado para 2013, foi discutido o Orçamento
retificativo [proposta de lei n.º 102/XII (2.ª)], pelo que as propostas apresentadas pelos signatários também
disseram respeito a esta última proposta de lei.
3 — Assim sendo, a avaliação a fazer sobre os resultados alcançados, na especialidade, passa pelas duas
propostas de lei — proposta de lei n.º 102/XII (2.ª) (Orçamento retificativo) e proposta de lei n.º 103/XII (2.ª)
(Orçamento do Estado para 2013).
4 — A mais importante medida introduzida, através de alteração no Orçamento retificativo, respeita à
consolidação da dívida comercial da Região, através de refinanciamento, com o aval do Estado até 1 100 000
000 € (mil e cem milhões de euros).
Esta medida permite prever significativa redução da taxa de juro, por força do aval do Estado, o que pode
traduzir-se numa poupança muito relevante para a Região, da ordem das dezenas de milhões de euros.
Por sua vez, a reestruturação da dívida em causa permite uma reprogramação de prazos dos encargos
atuais, diluindo, assim, a sobrecarga financeira a que a Região tem de fazer face.