I SÉRIE — NÚMERO 26
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O Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude: — Leia também, por favor, esta proposta de lei e
vai ver que houve alterações substanciais.
Quanto à questão do Sr. Deputado do CDS-PP, quero dizer que este é o terceiro diploma que trazemos
aqui, em cinco que foram identificados pela troica como estando em incumprimento. Portanto, estão fechados
os cinco diplomas: dois por decreto-lei, dois por proposta de lei… Assim, esta matéria de dar cumprimento ao
direito da União Europeia está concluída da nossa parte.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Muito obrigado, Sr. Secretário de Estado.
Partindo do princípio de que os Srs. Membros do Governo não vão permanecer na Sala durante a próxima
discussão, a Mesa aproveita para se despedir.
Srs. Deputados, prosseguimos com o debate, na generalidade, sobre o projeto de lei n.º 312/XII (2.ª) —
Regula a promoção da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem atividades de comunicação
social (PS).
Para fazer a apresentação deste projeto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A proteção da liberdade de imprensa é
um dos imperativos de um Estado democrático. Para que essa liberdade seja efetiva, há que impor limites à
concentração da propriedade dos órgãos de comunicação social.
Assim o entende a União Europeia; assim o entendem, com legislação própria, a França, a Itália, a
Espanha, os Estados Unidos da América, em suma, basicamente todos os países democráticos.
Para poder fiscalizar a concentração, importa ter regras eficazes que garantam a transparência da
propriedade. Ora, sobre essa matéria, tanto o Dr. Jorge Miranda como o Dr. Rui Medeiros são muito claros: à
regra de impedimento de concentração dos meios de comunicação social ainda não foi dada exequibilidade,
verificando-se, por conseguinte, uma inconstitucionalidade por omissão. E vão mais longe, quando dizem
também claramente que são insuficientes as atuais competências da entidade reguladora. Alertaram para este
facto em 2006.
Já em 2009, o PS, então no Governo, apresentou um projeto para colmatar esta inconstitucionalidade por
omissão, que mereceu o voto contra da atual maioria e o veto presidencial.
Em 2011, o PS conseguiu dar um passo decisivo em termos de transparência na lei da televisão e da rádio.
Na anterior sessão legislativa, o PS apresentou este projeto para alargar essas regras de transparência a todo
o setor da comunicação social.
O PS tem sido constante na sua vontade de total transparência, garante primeiro da liberdade de
expressão. E não desiste de o exigir.
Mas também tem havido outra constante: a recusa dos partidos da maioria dessa mesma transparência.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Diz o ditado que «pior do que o que não sabe é aquele que não quer
saber». O PS sabe o que quer ver clarificado, sabe o que considera ser um direito de todos os portugueses, só
não sabe por que é que a maioria insiste em esconder a propriedade dos órgãos de comunicação social.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla
Rodrigues.
A Sr.ª Carla Rodrigues (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O PS apresenta-nos um projeto
de lei que visa promover a transparência da propriedade e da gestão das entidades que prosseguem a
atividade de comunicação social.
Este projeto já foi apresentado e reapresentado, diversas vezes, nesta Casa. Está na carteira das
iniciativas legislativas do PS e, volta e meia, à falta de outras iniciativas, reaparece para discussão. Ainda nem
há quatro meses, discutimos, votámos e rejeitámos este mesmíssimo projeto, nesta mesma Casa.