6 DE DEZEMBRO DE 2012
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Então, que alterações de circunstâncias justificam, agora, este encore, em tão curto espaço de tempo?
Bom, o PS justifica com «tentativas de controle de órgãos de comunicação social». Que tentativas? —
perguntamos. Que controle? Por quem? Para quê?
Esta justificação não colhe. Baseia-se em suspeições, em desconfianças, em palpites. O PS insiste nesta
cruzada, como se a liberdade de imprensa e o respeito pelos direitos fundamentais estivessem em perigo e o
Partido Socialista fosse o seu último guardião.
Sr.as
e Srs. Deputados, a liberdade de imprensa representa um valor fundamental do Estado de direito
democrático. A liberdade de expressão e de informação estão consagradas constitucionalmente.
O PSD defende, e sempre defendeu, a liberdade de imprensa, de expressão e de informação.
É, aliás, incumbência do Estado assegurar a liberdade e a independência dos órgãos de comunicação
social e impedir que a sua concentração possa, no limite, representar uma ameaça para as liberdades de
imprensa e de informação.
E o Estado já cumpre essa incumbência: temos uma lei da rádio e da televisão revista recentemente (em
2011), a que a Sr.ª Deputada fez referência e que contém normas muito explícitas na promoção da
transparência da propriedade; temos a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, a quem compete a
promoção da transparência e assegurar a não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
temos o Portal da Transparência; temos um decreto regulamentar, republicado em 2009, mas cuja versão
original remonta a 1999, que já prevê que são elementos do registo de publicações periódicas e das empresas
jornalísticas, entre outros, o capital social e a relação discriminada dos seus titulares e a identificação dos
titulares dos órgãos sociais
Enfim, o PS quer ir mais longe, no seu afã dirigista, e implantar, em Portugal, um regime que não tem
paralelo na Europa.
Querem enxertar, na comunicação social, normas que existem para o setor das sociedades financeiras no
âmbito do Código de Valores Mobiliários, sem qualquer correspondência ou similitude com o setor específico
da comunicação social.
A própria resolução do Parlamento Europeu sobre a concentração dos meios de comunicação social é
clara ao afirmar que «a introdução de regras excessivamente restritivas em relação à propriedade dos meios
de comunicação social pode reduzir a competitividade das empresas europeias no mercado mundial e
aumentar a influência de grupos de comunicação não europeus».
O PSD reconhece a importância da transparência no domínio da propriedade dos media e está atento ao
que se passa, em Portugal e na Europa, neste domínio. Não descartamos, por isso, a possibilidade de este
Parlamento aprofundar a legislação sobre este tema, mas não com este modelo que nos é apresentado pelo
Partido Socialista e não sem antes deixarmos amadurecer legislação recente sobre a matéria.
Por estas e outras razões, que, por escassez de tempo, Sr.ª Presidente, não vou aqui elencar, este projeto
do PS é precipitado, é desnecessário, é desenquadrado das normas comunitárias e carece de maior
maturação, ponderação e moderação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Quando falamos de comunicação social
e das regras sobre a transparência e a propriedade da comunicação social, é verdade — e, Sr.ª Deputada
Carla Rodrigues, tendo em conta a intervenção que acabou de fazer — que há regras especiais. Há regras
especiais e regras muito mais estreitas do que em qualquer outro setor. É assim mesmo e tem de ser.
É por isso também que, em toda a legislação sobre a comunicação social (e não especificamente na
legislação sobre concentração, que também existe), há normas que dizem, por exemplo, que os grupos que
têm comunicação social têm de ter autonomia, ou seja, têm de ser grupos económicos que detêm órgãos de
comunicação social porque o que querem fazer é comunicação social. É exatamente isso o centro da sua
atividade.