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I SÉRIE — NÚMERO 29

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É por isso que junto, neste aspeto, a minha preocupação à sua preocupação, Sr.ª Deputada. É, pois,

urgente que o ministro da tutela venha à Assembleia da República e explique, preto no branco, qual é o seu

modelo, não para virmos a estar, eventualmente, de acordo com esse modelo, mas para podermos questionar

diretamente o Governo e para lhe dizer que só há um solução possível: cumprir a Constituição!

Esse não é apenas um dever dos Deputados, esse é um dever do Governo. Se o Governo não o fizer,

estará a contribuir para mais instabilidade no serviço público. E isso, no futuro tal como agora, o PS não

deixará que venha a acontecer!

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período das declarações políticas, passamos, agora, ao

segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º

104/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades

intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias

locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, e do

projeto de lei n.º 317/XII (2.ª) — Altera o regime de funcionamento dos órgãos das freguesias e dos

municípios, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e à sexta alteração à Lei n.º

2/2007, de 15 de janeiro (BE).

A proposta de lei e o projeto de lei serão apresentados, respetivamente, pelo Sr. Ministro Adjunto e dos

Assuntos Parlamentares e pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, iniciando-se assim o debate.

Para fazer a apresentação da proposta de lei n.º 104/XII (2.ª), tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos

Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas): — Sr.ª Presidente da

Assembleia da República, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo dá hoje mais um passo decisivo na reforma das

estruturas do poder político à escala local.

A proposta de lei das atribuições e das competências da administração local e o estatuto das entidades

intermunicipais permitirão ao Governo descentralizar competências para as áreas metropolitanas, as

comunidades intermunicipais e os municípios, permitindo que o serviço público se mantenha próximo das

pessoas mas com menos despesa.

As características municipalistas de Portugal, bem enraizadas na nossa identidade coletiva, devem ser

devidamente adaptadas ao tempo atual: precisamos de um Estado mais eficiente e menos centralista.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Neste eixo da reforma, e nos restantes,

atuámos sempre a pensar nos cidadãos, em diálogo aberto com todos, conscientes da dificuldade da mudança

de modelos que cristalizaram, mas com a consciência e a convicção do caminho que deve ser seguido.

Pretendemos, com esta iniciativa legislativa, alterar profundamente o modelo de gestão autárquica,

confrontados com a necessidade imperiosa de reduzir o endividamento público e de assegurar a

sustentabilidade futura deste modelo.

Em síntese, estamos perante uma mudança estrutural que visa reforçar a coesão territorial, fomentar a

cooperação entre municípios, descentralizar o Estado, reforçar a qualidade da prestação dos serviços públicos

a nível local e modernizar o aparelho administrativo.

Esta proposta de lei assenta num conjunto de princípios básicos que quero aqui destacar.

Pretendemos, desde logo, reorganizar o mapa nacional à escala supramunicipal, aprofundando os

mecanismos de descentralização do Estado.

Queremos reforçar a governação das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais,

racionalizando recursos e incentivando a cooperação entre municípios.

Definimos também um quadro legal para a contratualização e a descentralização de competências entre os

vários níveis da Administração Pública.