I SÉRIE — NÚMERO 29
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É por isso que junto, neste aspeto, a minha preocupação à sua preocupação, Sr.ª Deputada. É, pois,
urgente que o ministro da tutela venha à Assembleia da República e explique, preto no branco, qual é o seu
modelo, não para virmos a estar, eventualmente, de acordo com esse modelo, mas para podermos questionar
diretamente o Governo e para lhe dizer que só há um solução possível: cumprir a Constituição!
Esse não é apenas um dever dos Deputados, esse é um dever do Governo. Se o Governo não o fizer,
estará a contribuir para mais instabilidade no serviço público. E isso, no futuro tal como agora, o PS não
deixará que venha a acontecer!
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, terminado o período das declarações políticas, passamos, agora, ao
segundo ponto da ordem do dia, que consiste na apreciação conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º
104/XII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades
intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias
locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico, e do
projeto de lei n.º 317/XII (2.ª) — Altera o regime de funcionamento dos órgãos das freguesias e dos
municípios, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, e à sexta alteração à Lei n.º
2/2007, de 15 de janeiro (BE).
A proposta de lei e o projeto de lei serão apresentados, respetivamente, pelo Sr. Ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares e pela Sr.ª Deputada Helena Pinto, iniciando-se assim o debate.
Para fazer a apresentação da proposta de lei n.º 104/XII (2.ª), tem a palavra o Sr. Ministro Adjunto e dos
Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas): — Sr.ª Presidente da
Assembleia da República, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo dá hoje mais um passo decisivo na reforma das
estruturas do poder político à escala local.
A proposta de lei das atribuições e das competências da administração local e o estatuto das entidades
intermunicipais permitirão ao Governo descentralizar competências para as áreas metropolitanas, as
comunidades intermunicipais e os municípios, permitindo que o serviço público se mantenha próximo das
pessoas mas com menos despesa.
As características municipalistas de Portugal, bem enraizadas na nossa identidade coletiva, devem ser
devidamente adaptadas ao tempo atual: precisamos de um Estado mais eficiente e menos centralista.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares: — Neste eixo da reforma, e nos restantes,
atuámos sempre a pensar nos cidadãos, em diálogo aberto com todos, conscientes da dificuldade da mudança
de modelos que cristalizaram, mas com a consciência e a convicção do caminho que deve ser seguido.
Pretendemos, com esta iniciativa legislativa, alterar profundamente o modelo de gestão autárquica,
confrontados com a necessidade imperiosa de reduzir o endividamento público e de assegurar a
sustentabilidade futura deste modelo.
Em síntese, estamos perante uma mudança estrutural que visa reforçar a coesão territorial, fomentar a
cooperação entre municípios, descentralizar o Estado, reforçar a qualidade da prestação dos serviços públicos
a nível local e modernizar o aparelho administrativo.
Esta proposta de lei assenta num conjunto de princípios básicos que quero aqui destacar.
Pretendemos, desde logo, reorganizar o mapa nacional à escala supramunicipal, aprofundando os
mecanismos de descentralização do Estado.
Queremos reforçar a governação das áreas metropolitanas e das comunidades intermunicipais,
racionalizando recursos e incentivando a cooperação entre municípios.
Definimos também um quadro legal para a contratualização e a descentralização de competências entre os
vários níveis da Administração Pública.