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I SÉRIE — NÚMERO 29

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São evidentes, portanto, os ganhos em poupança de custos contidos neste eixo da reforma da

administração local, ganhos que ambicionamos potenciar também em termos de eficácia.

Sendo a competitividade do território e das cidades um dos alicerces do Portugal moderno que queremos

construir, definimos critérios legais mínimos para a escala sub-regional em benefício das populações dessas

áreas territoriais: não devem continuar a existir comunidades intermunicipais com menos de cinco municípios e

menos de 90 000 habitantes, como hoje sucede na Serra da Estrela, na Beira Interior Sul e no Pinhal Interior

Sul.

Sr.as

e Srs. Deputados, o Governo não pretende de forma alguma, muito pelo contrário, abandonar a sua

relação de proximidade com as populações. Reconhecemos e valorizamos a missão fundamental

desempenhada pelos órgãos autárquicos na oferta de serviços públicos de qualidade aos portugueses,

sabendo que integram a primeira linha de apoio a populações carenciadas, e nunca é de mais sublinhar a

importância deste reduto do Estado em tempos de crise em áreas tão essenciais como a saúde, o desporto, a

cultura, o transporte escolar e a valorização e dignificação de equipamentos educativos.

A valorização dos recursos naturais e patrimoniais não se deve simplesmente proclamar, sem

consequências práticas, daí a importância desta proposta de lei, que constitui um instrumento concreto para

resolver debilidades há muito tempo identificadas e que outros, antes de nós, deixaram por solucionar. Porque

não basta falar, é também preciso fazer, e nós fazemos!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Ramos Preto, do PS,

Paulo Sá, do PCP, e Helena Pinto, do BE. Tenho a informação, por parte da bancada do Governo, de que o

Sr. Ministro responderá em conjunto a estes pedidos de esclarecimentos.

Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.

O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares referiu,

na intervenção, que um dos motivos essenciais da proposta de lei que aqui nos traz é reduzir o endividamento

público. Ora, como o Governo, até agora, nas diversas intervenções que fez, quer nos meios de comunicação

social quer aqui, no Parlamento, ainda não foi capaz de dizer quanto poupou com a extinção das freguesias

rurais, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse se já tem essas contas feitas e, por consequência, qual o

montante que poupou com a extinção das freguesias rurais.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Boa pergunta!

O Sr. Ramos Preto (PS): — Em segundo lugar, queria perguntar ao Sr. Ministro se confirma que esta lei

vai criar e aumentar exponencialmente os cargos políticos, ao nível das áreas metropolitanas e das

comunidades intermunicipais (CIM), e qual o montante que se vai despender ao longo do ano com essa

criação.

Por último, Sr. Ministro, ainda no âmbito desta lei, pergunto se não lhe parece que é um pouco imaturo

apresentar uma proposta de lei que põe um conselho metropolitano a dar parecer obrigatório — embora não

se diga se é ou não vinculativo, mas é um parecer obrigatório — sobre matéria tributária de cada município.

Não lhe parece que isto viola o princípio da autonomia do poder local e desresponsabiliza os eleitos locais, no

quadro daquele velho e sagrado princípio de que não há taxação sem representação?

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, com esta proposta de lei, o Governo pretende

avançar com a criação das comunidades intermunicipais. Ora, nós gostaríamos de frisar aqui que estas

comunidades não resultarão de uma associação voluntária de municípios; resultarão, sim, de uma imposição

feita aos municípios, para que eles se unam.