I SÉRIE — NÚMERO 29
20
São evidentes, portanto, os ganhos em poupança de custos contidos neste eixo da reforma da
administração local, ganhos que ambicionamos potenciar também em termos de eficácia.
Sendo a competitividade do território e das cidades um dos alicerces do Portugal moderno que queremos
construir, definimos critérios legais mínimos para a escala sub-regional em benefício das populações dessas
áreas territoriais: não devem continuar a existir comunidades intermunicipais com menos de cinco municípios e
menos de 90 000 habitantes, como hoje sucede na Serra da Estrela, na Beira Interior Sul e no Pinhal Interior
Sul.
Sr.as
e Srs. Deputados, o Governo não pretende de forma alguma, muito pelo contrário, abandonar a sua
relação de proximidade com as populações. Reconhecemos e valorizamos a missão fundamental
desempenhada pelos órgãos autárquicos na oferta de serviços públicos de qualidade aos portugueses,
sabendo que integram a primeira linha de apoio a populações carenciadas, e nunca é de mais sublinhar a
importância deste reduto do Estado em tempos de crise em áreas tão essenciais como a saúde, o desporto, a
cultura, o transporte escolar e a valorização e dignificação de equipamentos educativos.
A valorização dos recursos naturais e patrimoniais não se deve simplesmente proclamar, sem
consequências práticas, daí a importância desta proposta de lei, que constitui um instrumento concreto para
resolver debilidades há muito tempo identificadas e que outros, antes de nós, deixaram por solucionar. Porque
não basta falar, é também preciso fazer, e nós fazemos!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Ramos Preto, do PS,
Paulo Sá, do PCP, e Helena Pinto, do BE. Tenho a informação, por parte da bancada do Governo, de que o
Sr. Ministro responderá em conjunto a estes pedidos de esclarecimentos.
Tem, então, a palavra o Sr. Deputado Ramos Preto.
O Sr. Ramos Preto (PS): — Sr.ª Presidente, o Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares referiu,
na intervenção, que um dos motivos essenciais da proposta de lei que aqui nos traz é reduzir o endividamento
público. Ora, como o Governo, até agora, nas diversas intervenções que fez, quer nos meios de comunicação
social quer aqui, no Parlamento, ainda não foi capaz de dizer quanto poupou com a extinção das freguesias
rurais, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse se já tem essas contas feitas e, por consequência, qual o
montante que poupou com a extinção das freguesias rurais.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Boa pergunta!
O Sr. Ramos Preto (PS): — Em segundo lugar, queria perguntar ao Sr. Ministro se confirma que esta lei
vai criar e aumentar exponencialmente os cargos políticos, ao nível das áreas metropolitanas e das
comunidades intermunicipais (CIM), e qual o montante que se vai despender ao longo do ano com essa
criação.
Por último, Sr. Ministro, ainda no âmbito desta lei, pergunto se não lhe parece que é um pouco imaturo
apresentar uma proposta de lei que põe um conselho metropolitano a dar parecer obrigatório — embora não
se diga se é ou não vinculativo, mas é um parecer obrigatório — sobre matéria tributária de cada município.
Não lhe parece que isto viola o princípio da autonomia do poder local e desresponsabiliza os eleitos locais, no
quadro daquele velho e sagrado princípio de que não há taxação sem representação?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, com esta proposta de lei, o Governo pretende
avançar com a criação das comunidades intermunicipais. Ora, nós gostaríamos de frisar aqui que estas
comunidades não resultarão de uma associação voluntária de municípios; resultarão, sim, de uma imposição
feita aos municípios, para que eles se unam.