I SÉRIE — NÚMERO 29
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remuneratórias através de revisões intercalares fosse independente dos valores percentuais fixados para os
demais trabalhadores em funções públicas.
Quanto aos agora chamados «assistentes de residência», para quem, com alguma surpresa, foi criada uma
carreira especial, é incompreensível a discriminação de que são objeto, porquanto o seu horário é alargado
para 44 horas, enquanto os trabalhadores que em Portugal desempenham as mesmas funções,
designadamente na Presidência da República ou em São Bento, apenas trabalham 35 horas. Além disso, seria
desejável que os trabalhadores nas residências do Estado fossem considerados, neste decreto-lei, de uma
forma mais consentânea com a dignidade e consideração que merecem todos os trabalhadores,
independentemente das funções que exercem.
Pretendemos, assim, mais respeito pela situação dos trabalhadores, menos discriminações e mais
consideração pelos valores que definem a nossa identidade como povo e como país.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Alberto
Gonçalves.
O Sr. Carlos Alberto Gonçalves (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Discutimos hoje a proposta de lei que autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico-laboral dos
trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aproveito, desde já, para saudar a presença, aqui, de alguns trabalhadores consulares e de alguns dos
seus representantes sindicais, que se encontram a assistir a este debate.
No fundo, este diploma tem como objetivo definir direitos e deveres dos trabalhadores que exercem
funções nas nossas missões diplomáticas e cujo desempenho consideramos fundamental para a boa
concretização da ação externa do Estado português e para o apoio às nossas Comunidades.
Para nós, Grupo Parlamentar do PSD, é essencial ter estes trabalhadores mobilizados, motivados e
empenhados. E este diploma vai nesse sentido, restituindo dignidade a esta carreira e corrigindo um conjunto
de anomalias resultantes da ausência, durante os últimos anos, de uma verdadeira política de recursos
humanos no seio do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Este é um diploma estruturante, que aborda questões fundamentais para estes trabalhadores, definindo um
conjunto de regras em termos de recrutamento, sistemas remuneratórios, mobilidade, segurança social, entre
outras.
No entanto, Sr.as
e Srs. Deputados, permitam-me que realce alguns pontos que considero essenciais para
se perceber o alcance desta proposta de lei.
Em primeiro lugar, ela vai permitir que estes trabalhadores fiquem todos em igualdade de circunstâncias,
dando solução a um leque alargado de situações muito diferentes para conteúdos funcionais e funções
idênticas.
Em segundo lugar, este texto vai permitir que todos os trabalhadores tenham proteção social.
Aplausos do PSD.
Em terceiro lugar, esta proposta de lei prevê que os trabalhadores que exercem funções nas embaixadas e
consulados fiquem agora com a garantia de que não irão auferir um salário inferior ao salário mínimo praticado
nos respetivos países.
Para além destes avanços, quase de âmbito social, e que deveriam fazer refletir alguns, que, nesta
Câmara, tanto falam de Estado social, mas que, aparentemente, o ignoraram nesta área durante vários anos,
gostaria de referir a questão dos cargos de chefia, cujo recrutamento fica agora simplificado e que, como se
sabe, é uma das situações mais graves que conhecem os nossos postos consulares, dado que o último
lançamento de concurso para este tipo de cargo data de novembro de 2004.
Quase fico chocado quando o Deputado Paulo Pisco e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista falam de
dificuldades e de falta de recursos humanos. Os senhores já se esqueceram do que nos deixaram?! Os
senhores já se esqueceram de que não fizeram concursos?! Os senhores já se esqueceram de que não