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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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populações. E, ainda, incentiva a contratualização de responsabilidades entre os diversos níveis das

autarquias, mas também com as entidades intermunicipais e da administração central para ambas, garantindo

maior transparência e escrutínio na sua concretização.

Deste modo, tornando variáveis as responsabilidades e relação entre as diversas entidades, garante-se

uma maior flexibilidade e adequação aos interesses e necessidades das populações, ajustando o trabalho a

desenvolver por cada entidade às especificidades do seu território e da sua população.

Por outro lado — e permitam-me que sublinhe este aspeto —, cumpre o reforço de competências das

freguesias, num sinal claro de fortalecimento do papel a desenvolver por estas autarquias junto das

populações. Através da criação da figura da delegação legal de competências, para além do reforço, dá-se um

passo no sentido de ajustar as competências das freguesias às suas características, capacidades e

necessidades.

Com este mecanismo, promove-se ainda a diminuição da discricionariedade na relação entre as

autarquias, nomeadamente entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia.

Em suma, definem-se áreas preferenciais na desconcentração do Estado para os municípios e as

entidades intermunicipais, reforçam-se as competências dos municípios para as freguesias e potencia-se o

papel das entidades intermunicipais enquanto entidades promotoras da interligação de municípios.

Estes são os vetores que concretizam o reforço do poder local, em Portugal.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Esta proposta constituirá uma nova lei para uma nova geração de

políticas autárquicas e também para uma nova geração de autarcas. Este pode e deve ser o ponto de partida

para políticas e políticos de terceira geração.

Depois das infraestruturas, depois dos equipamentos, esta terceira geração de políticas do poder local

deverá ser centrada na valorização das pessoas, criação de riqueza, coesão territorial e eficiência da gestão.

As autarquias devem deixar de ser olhadas como estruturas isoladas e passar a sê-lo como parte de uma

rede de estruturas com autonomia que cooperam e concorrem para a satisfação das necessidades das

populações.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo cumpriu a sua parte. Cabe, agora, ao Parlamento

apreciar e introduzir as alterações que entenda que podem melhorar o processo.

O PSD está empenhado num processo reformista. Outros partidos apresentaram, até agora, apenas

críticas.

O desafio genuíno que lanço aos demais partidos, em particular ao Partido Socialista — outro grande

partido autárquico —, é que vão além da crítica populista e assumam a sua responsabilidade de construir, não

em favor do Governo, mas em benefício do País e das comunidades locais, um poder local mais forte e mais

capaz de servir as populações.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, muito rapidamente, no encerramento deste debate, quero

dizer o seguinte: Sr. Ministro, registo que nada disse sobre o modelo de eleição da comissão executiva ao

nível da área metropolitana e da comunidade intermunicipal. Nada disse sobre o número verdadeiro dos

cargos a criar. No mínimo, são 70?

Sr. Ministro, desculpe, mas, para além de não se ter visto em condições o que mostrou, preciso de ouvir da

boca do Sr. Ministro quantos cargos são. É que é preciso acautelar e sabermos exatamente de que número de

«reformas douradas» para alguns autarcas nós estamos a tratar. É verdade, Sr. Ministro, precisamos dos

números!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Depois, Sr. Ministro e Srs. Deputados da maioria, do PSD e do CDS, de facto,

trata-se de uma nova geração de políticas autárquicas. Esta proposta de lei tem uma lógica, e essa lógica é

centralista, é presidencialista e é contra a autonomia das autarquias locais. E, para além de tudo o mais, é