13 DE DEZEMBRO DE 2012
31
populações. E, ainda, incentiva a contratualização de responsabilidades entre os diversos níveis das
autarquias, mas também com as entidades intermunicipais e da administração central para ambas, garantindo
maior transparência e escrutínio na sua concretização.
Deste modo, tornando variáveis as responsabilidades e relação entre as diversas entidades, garante-se
uma maior flexibilidade e adequação aos interesses e necessidades das populações, ajustando o trabalho a
desenvolver por cada entidade às especificidades do seu território e da sua população.
Por outro lado — e permitam-me que sublinhe este aspeto —, cumpre o reforço de competências das
freguesias, num sinal claro de fortalecimento do papel a desenvolver por estas autarquias junto das
populações. Através da criação da figura da delegação legal de competências, para além do reforço, dá-se um
passo no sentido de ajustar as competências das freguesias às suas características, capacidades e
necessidades.
Com este mecanismo, promove-se ainda a diminuição da discricionariedade na relação entre as
autarquias, nomeadamente entre as câmaras municipais e as juntas de freguesia.
Em suma, definem-se áreas preferenciais na desconcentração do Estado para os municípios e as
entidades intermunicipais, reforçam-se as competências dos municípios para as freguesias e potencia-se o
papel das entidades intermunicipais enquanto entidades promotoras da interligação de municípios.
Estes são os vetores que concretizam o reforço do poder local, em Portugal.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta constituirá uma nova lei para uma nova geração de
políticas autárquicas e também para uma nova geração de autarcas. Este pode e deve ser o ponto de partida
para políticas e políticos de terceira geração.
Depois das infraestruturas, depois dos equipamentos, esta terceira geração de políticas do poder local
deverá ser centrada na valorização das pessoas, criação de riqueza, coesão territorial e eficiência da gestão.
As autarquias devem deixar de ser olhadas como estruturas isoladas e passar a sê-lo como parte de uma
rede de estruturas com autonomia que cooperam e concorrem para a satisfação das necessidades das
populações.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo cumpriu a sua parte. Cabe, agora, ao Parlamento
apreciar e introduzir as alterações que entenda que podem melhorar o processo.
O PSD está empenhado num processo reformista. Outros partidos apresentaram, até agora, apenas
críticas.
O desafio genuíno que lanço aos demais partidos, em particular ao Partido Socialista — outro grande
partido autárquico —, é que vão além da crítica populista e assumam a sua responsabilidade de construir, não
em favor do Governo, mas em benefício do País e das comunidades locais, um poder local mais forte e mais
capaz de servir as populações.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr.ª Presidente, muito rapidamente, no encerramento deste debate, quero
dizer o seguinte: Sr. Ministro, registo que nada disse sobre o modelo de eleição da comissão executiva ao
nível da área metropolitana e da comunidade intermunicipal. Nada disse sobre o número verdadeiro dos
cargos a criar. No mínimo, são 70?
Sr. Ministro, desculpe, mas, para além de não se ter visto em condições o que mostrou, preciso de ouvir da
boca do Sr. Ministro quantos cargos são. É que é preciso acautelar e sabermos exatamente de que número de
«reformas douradas» para alguns autarcas nós estamos a tratar. É verdade, Sr. Ministro, precisamos dos
números!
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Exatamente!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Depois, Sr. Ministro e Srs. Deputados da maioria, do PSD e do CDS, de facto,
trata-se de uma nova geração de políticas autárquicas. Esta proposta de lei tem uma lógica, e essa lógica é
centralista, é presidencialista e é contra a autonomia das autarquias locais. E, para além de tudo o mais, é