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13 DE DEZEMBRO DE 2012

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O Sr. Ramos Preto (PS): — Espírito de liberdade — é esse o espírito, é esse o fundamento último de uma

comunidade responsável.

Entendemos que em qualquer alteração legislativa deve estar imanente o princípio da não regressão, do

não retrocesso dos valores inerentes ao poder local democrático constitucionalmente consagrados, o que não

sucede na presente iniciativa.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Ramos Preto (PS): — Esta iniciativa retira às entidades intermunicipais toda a legitimidade

democrática que lhes era conferida.

Ao determinar que a criação destas entidades passa a depender exclusivamente de lei, ou seja, de um ato

do legislador ordinário e não da vontade dos seus associados, põe-se em causa o princípio da autonomia

municipal e da liberdade de associação e acentua-se o carater tutelar desta proposta de lei.

O Sr. Mota Andrade (PS): — Muito bem!

O Sr. Ramos Preto (PS): — A proposta determina que cada entidade intermunicipal não pode ter uma

população inferior a 90 000 habitantes, mas nada diz, é omissa, quanto aos critérios que permitirão a criação

quer de uma área metropolitana quer de uma comunidade intermunicipal, prevalecendo a vontade do

legislador sem necessidade de colher, obrigatoriamente, os contributos das autarquias municipais diretamente

interessadas, o que muito lamentamos.

O Partido Socialista, que sempre esteve na frente da agenda do reforço do poder local democrático, reitera

que não pode haver reforma do poder local sem o necessário reforço do regime de atribuições e competências

das autarquias e sem a aprovação de uma nova lei eleitoral autárquica.

Aplausos do PS.

A revisão do regime de atribuições e competências dos órgãos das autarquias locais e das entidades

intermunicipais tem de envolver a participação dos eleitos e das suas estruturas representativas.

Qualquer reforma autárquica tem de ser efetuada em observância dos princípios constitucionais e

decorrentes da Carta Europeia de Autonomia Local, designadamente da descentralização, da coesão

nacional, da administração eficaz e próxima das populações e da autonomia do poder local. Não estando

cumpridos estes pressupostos, o Partido Socialista não pode apoiar uma iniciativa legislativa desconexa, que

não aprofunda a democracia local, não sistematiza as competências e atribuições das autarquias e não

contribui para o reforço da coesão territorial.

Por último, Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Sr. Ministro, uma referência à iniciativa apresentada

pelo Bloco de Esquerda, que saudamos por centrar o seu projeto de lei no aprofundamento da democracia

local, melhorando os mecanismos de participação de eleitores e eleitos na gestão e decisão política das

autarquias locais, iniciativa que não deixaremos de valorizar em sede de especialidade (se for aprovada na

generalidade, como é óbvio), nomeadamente nas soluções que apresentam para valorizar o poder das

assembleias municipais enquanto órgãos fiscalizadores de toda a política municipal.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — A Mesa não registou pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Ramos Preto, pelo

que prosseguimos com uma intervenção do Sr. Deputado Paulo Sá, do PCP.

Tem a palavra, Sr. Deputado.