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I SÉRIE — NÚMERO 29

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Aplausos do PSD.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E a extrema-direita de que o senhor faz parte!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Fica, assim, concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.

Prosseguimos com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 95/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a

aprovar o regime jurídico laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos

Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, bem como a alterar a Lei

n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas,

aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades

Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (José Cesário): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e

Srs. Deputados: No momento em que apresento esta proposta de lei de autorização legislativa relativamente

ao estatuto do pessoal dos serviços externos, quero começar por realçar três aspetos que me parecem

essenciais para este debate.

Em primeiro lugar, realço o processo negocial que decorreu, juntando à mesa o Ministério dos Negócios

Estrangeiros e os representantes das estruturas sindicais desses trabalhadores, que, julgo, revelou de parte a

parte vontade de aproximar posições, vontade de construir, a exemplo do que já se tinha verificado aquando

da discussão do regime jurídico do ensino do português no estrangeiro.

Em segundo lugar, quero realçar um aspeto que se prende com a importância que, para o Ministério dos

Negócios Estrangeiros, tem esta categoria de pessoal dos serviços periféricos externos. Temos perfeita

consciência de que, para cumprirmos a missão de representação do Estado de apoio às comunidades

portuguesas a todos os níveis da nossa frente externa, tão importante é o pessoal diplomático, como o pessoal

técnico, o pessoal administrativo e o pessoal dos serviços internos. Daí ser fundamental realçar o papel de

todos estes funcionários dos nossos consulados e das nossas embaixadas, que, repito, são fundamentais para

o sucesso que naturalmente desejamos ter.

Em terceiro lugar, quero destacar um aspeto que se prende com o facto de que qualquer alteração a este

estatuto tem a ver não apenas com o estatuto propriamente dito administrativo do pessoal dos serviços

externos, mas também com os objetivos das nossas missões e representações diplomáticas, que passam não

apenas pela representação do Estado, mas também pelo serviço às nossas Comunidades e todos aqueles

que se socorrem de cada um dos serviços das nossas representações externas.

Nesta linha, desenvolvemos uma proposta que aqui trazemos e que tem fundamentalmente a ver com

aspetos muito específicos. Em primeiro lugar, com a adaptação das categorias funcionais do pessoal dos

serviços externos ao regime geral da Administração Pública de maneira a acabar com discriminações que

eram absolutamente inadmissíveis.

Em segundo lugar, adota um novo modelo de seleção das chefias intermédias, particularmente dos

chanceleres, mais simplificado, mais próximo da realidade e que sirva melhor a nossa Administração.

Em terceiro lugar, a proposta prevê a adoção de um novo modelo de remuneração, que ainda está em

negociação, e que, fundamentalmente, tendo em consideração os índices de custo de vida das Nações

Unidas, possa resolver questões antigas, como as que dependem da inflação e das constantes variações

cambiais que tão negativamente têm penalizado alguns dos nossos funcionários.

Fica também estabelecido que os nossos funcionários passam a ter acesso a um seguro de doença nos

casos em que os regimes locais de proteção social não resolverem e não contemplarem as suas situações

específicas.

Da mesma forma, a mobilidade poderá passar a verificar-se não apenas nas situações tradicionais mas

também por razões de conveniência de serviço, sendo o número de feriados adaptados à realidade atual,

passando os funcionários dos serviços externos a terem exatamente o mesmo número de feriados que têm os

funcionários da Administração Pública portuguesa.

Tendo atingido o limite do meu tempo disponível, quero apenas salientar um aspeto final: a disponibilidade

para ouvirmos atentamente os contributos dos Srs. Deputados, a disponibilidade para continuarmos a dialogar