I SÉRIE — NÚMERO 30
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Portanto, esta lei vem provar, e esta é até a prova da minha intervenção, que pequenas alterações em
pequenos setores trazem benefícios bastante relevantes para as empresas e para as pessoas. É o que
acontece com a utilização destes combustíveis, que têm, inclusivamente, um outro aspeto fundamental: são
ambientalmente mais sustentáveis, o que se traduz em melhorias significativas na qualidade do ambiente.
Portanto, afastados os constrangimentos, mantendo-se o consenso, melhorando a qualidade da lei, da
nossa parte, votá-la-emos favoravelmente, como não podia deixar de ser. Registamos como bom o consenso
alcançado e desejamos que, num futuro próximo, seja possível encontrar tanto consenso em relação a outras
matérias como foi possível encontrar nesta.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana
Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não quero tirar demasiado tempo ao
trabalho do Plenário, creio que já tudo, praticamente, foi dito, mas assinalo também, obviamente, a
congratulação, por parte do Bloco de Esquerda por, finalmente, ter sido possível aprovar aqui uma legislação
que tem toda a justeza e adequação, no sentido de acabar com uma discriminação que era perfeitamente
desadequada e injustificada na sociedade portuguesa e introduzir mecanismos de acesso à utilização de
combustíveis alternativos.
Creio, portanto, que esta Assembleia fez um bom trabalho, até na forma como recebeu o veto presidencial
e as justificações que foram apresentadas pelo Sr. Presidente da República e como diferentes Deputados de
vários grupos parlamentares — quem teve a iniciativa e outros Deputados — introduziram alterações que
permitiram, de facto, ultrapassar as dificuldades que o Sr. Presidente da República assinalou.
Estamos, pois, perante um bom processo legislativo, que funcionou com a cooperação e o trabalho dos
diferentes grupos parlamentares, e, à semelhança do que foi dito pelo Sr. Deputado Hélder Amaral, era bom
que, nesta Assembleia, todos os processos legislativos pudessem decorrer com este grau de cooperação e
lisura entre todos os grupos parlamentares.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Mais uma vez, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Hoje, é, pois, um dia assinalável
na Assembleia da República, porque foi possível o consenso de todos os grupos parlamentares em torno
deste diploma, que vai ser muito importante para os portugueses na medida em que lhes permitirá usufruir de
um combustível mais acessível e económico e ambientalmente mais amigo.
Este diploma segue agora para promulgação pelo Sr. Presidente da República, esperamos que não surjam
novos obstáculos, porque não vemos qualquer razão para isso, e que o Governo, posteriormente, o
regulamente, através das portarias necessárias e com a celeridade devida, de modo a que os consumidores
possam ter acesso a este tipo de combustível, ficando, finalmente, a par de todos os cidadãos de outros
países que estão mais avançados nesta matéria.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, está concluído este ponto da nossa ordem de
trabalhos.
Vamos, agora, proceder à discussão, na generalidade, do projeto de lei n.º 311/XII (2.ª) — Estabelece o
regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros dos órgãos de administração dos hospitais e
unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente do seu estatuto
jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS (Procede à quinta
alteração ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os
50-A/2007, de 28