I SÉRIE — NÚMERO 30
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A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo, por lei,
designadamente por via da Lei n.º 59/2008, tem a obrigação de pagar uma compensação por caducidade dos
contratos dos professores que não estão no quadro. O Governo viola a lei, porque não quer pagar essas
compensações por caducidade dos contratos.
Alguns professores interpuseram uma ação em tribunal de modo a obrigar o Estado a fazer aquilo que é
sua obrigação legal. Os tribunais obrigam o Governo a pagar, ou seja, obrigam o Governo a cumprir a lei. É
assim, contado em poucas palavras, o que se tem estado a passar neste País. A lei é desrespeitada pelo
Governo, o Sr. Provedor de Justiça não dá razão ao Governo, o Sr. Procurador-Geral da República não dá
razão ao Governo, os tribunais não dão razão ao Governo, os professores continuam a ser prejudicados pelo
Governo e o Governo está totalmente isolado, numa atitude absolutamente inadmissível.
Qual é a estratégia do Governo? Quando o tribunal obriga a pagar, tem que pagar. Portanto, a estratégia
do Governo traduz-se no seguinte: pagar só quando o tribunal decreta e poupar todo o montante que deveria
ser pago aos professores contratados, mesmo que isso signifique ferir a dignidade dos professores e violar a
lei.
O que Os Verdes dizem é que a Assembleia da República não pode ficar indiferente perante o que está a
passar-se e que compete a este Parlamento chamar o Governo à razão e solicitar uma postura de boa-fé, que
é devida a todos os cidadãos.
Daí a apresentação do projeto de resolução que agora está em discussão.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar o projeto de resolução n.º 529/XII (2.ª), tem a
palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda
segue esta iniciativa do Partido Ecologista «Os Verdes», sendo que também já a adotámos em debate
orçamental.
É uma queixa muito generalizada de muitos professores e professoras que viram os seus contratos não
renovados e cuja compensação, por caducidade, que lhes era devida não foi preenchida por parte das
autoridades públicas, por parte do Estado, por determinação expressa do Ministério da Educação. Há um
desrespeito aos tribunais, há um desrespeito às recomendações do Provedor de Justiça, mas isso é um pouco
indiferente para o Ministro da Educação.
O que se depreende daqui, como, aliás, já foi salientado? Depreende-se que há uma tentativa não só de
obviar à lei como de legislar por avanço.
O que o Sr. Ministro Crato pretende nestas circunstâncias, independentemente de sentenças de tribunal, é
que venha a ser provocada uma circunstância, mais cedo do que tarde, em que todas estas situações de
contratos a termo resolutivo e de contratos em funções públicas venham a ter idêntico tratamento, ou seja, a
generalização de uma precariedade ainda mais acentuada na Administração Pública, em qualquer dos seus
corpos e na realização de qualquer das suas competências, e isto o Bloco de Esquerda não pode
acompanhar.
Na esteira do que disse o Sr. Provedor de Justiça, entendemos que o Governo deve obediência à lei e não
deve perpetuar uma circunstância contínua de fraude à lei.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isilda
Aguincha, do PSD.
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os projetos de resolução n.os
527/XII (2.ª), de Os Verdes, e 529/XII (2.ª), do Bloco de Esquerda, pretendem a alteração da regulamentação e
o pagamento de compensações por caducidade de contratos de docentes, sendo que há acusações de
algumas bancadas de que o Governo está e pretende incumprir a lei.
Todos reconhecemos os impactos que a opção pelo exercício da profissão docente tem nos professores e
educadores e nas respetivas famílias. É legítimo que os trabalhadores a quem se interrompem contratos