I SÉRIE — NÚMERO 30
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Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Mas também devo informá-los que houve tribunais que decidiram a
contrario. É por causa de decisões como essa, embora tenha havido outros tribunais que decidiram de modo
diferente, que o Governo — e vejam onde vai a má-fé do Governo e, agora sim, podemos, com propriedade,
falar do Ministro! — criou legislação nova, que entrará em vigor em janeiro, a qual deixa perfeitamente claro e
sem textos ambíguos ou passíveis de interpretações duvidosas em que moldes é que existe o lugar à
indemnização, qual o montante e como tem de se pagar.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Ao contrário do que o Sr. Deputado Luís Fazenda disse — e peço-lhe
desculpa —, o Governo não cria nova legislação para se eximir às suas obrigações, mas para tornar claros os
direitos e obrigações de cada uma das partes. Posso dizer-lhe que essa legislação que o Governo criou e que
entra em vigor em 1 de janeiro contempla, especificamente e sem ambiguidades, o direito dos professores à
indemnização por caducidade do contrato.
Portanto, a partir de janeiro, o Governo irá cumprir a nova lei, que é clara e que entra em vigor nessa altura;
até janeiro, cumpre as decisões dos tribunais de interpretação da lei que atualmente está em vigor.
Penso que posição mais clara não se pode pedir ao Governo, nem pode pedir maior seriedade neste
assunto.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina
Mendonça, do PS.
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Creio que estamos aqui
em face de três situações muito evidentes.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado Artur Rêgo, há um claro problema de interpretação abusiva por parte da
Administração Pública; em segundo lugar, há um caso gritante de desigualdade e, em terceiro lugar, há um
caso gritante de teimosia e bloqueio do Governo.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Vejamos, então, porquê uma interpretação abusiva. Porque a
interpretação que foi feita na circular que está em vigor, e que já devia ter sido revogada há muito tempo, é
restritiva e literal, e, de resto, vai ao arrepio do espírito do legislador. O espírito do legislador, em caso de
caducidade do contrato de trabalho — e o Sr. Deputado Artur Rêgo sabe-o bem —, é, evidentemente, o de
compensação de uma situação de precariedade que existe. Por isso mesmo, compensar a situação de
precariedade não significa persistir nessa desigualdade.
E entramos no segundo ponto. É uma desigualdade a dois níveis.
Primeiro, porque o Estado português — no caso, o Governo e o Ministro da Educação — insiste na
desigualdade entre o setor público e o setor privado, entre uma aplicação correta do Código do Trabalho e
uma aplicação incorreta, novamente, por parte da Administração Pública, designadamente os contratos da
função pública. Nestes contratos, claramente, com estes professores, já se ensaiaram todas as
argumentações, até a de que não se aplicavam aos senhores professores. Mas, finalmente, alguém, no
Ministério da Educação, leu a lei e percebe que se aplica aos professores.
Por outro lado, é também uma desigualdade porque o Estado português — o Ministro da Educação —
insiste em dizer que vai cumprir as decisões que já estão tomadas em sede de tribunal, deixando todos os
outros professores que, por esta ou aquela razão e também por razões económicas, não tenham recorrido da
decisão do Estado português prejudicados dessa indemnização compensatória.