14 DE DEZEMBRO DE 2012
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pretendam ser ressarcidos por esse facto, e essas situações estão, Srs. Deputados, legalmente
salvaguardadas.
Também é certo que a matéria em apreço respeita a contratos que não podem renovar-se
automaticamente. Funções que não são sujeitas a concurso terão essa situação. Neste caso, somos
obrigados a, após o términus do um contrato, fazer um novo contrato no caso dos professores, de acordo com
as necessidades das escolas, pelo que as disposições dos artigos 252.º e 253.º do Regime do Contrato de
Trabalho em Funções Públicas não se podem aplicar genericamente.
Srs. Deputados, os contratos em apreço destinam-se à satisfação de necessidades de natureza
transitória,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Não é verdade!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — … traduzidos em horários a preencher, e a caducidade argumentada não
decorre da não comunicação da entidade empregadora pública da vontade de os renovar. Diria que estes
contratos não implicam renovação, embora também não a impeçam.
Não sendo possível ao Governo recorrer das decisões dos tribunais por força dos valores das ações que
não podem ser contestadas judicialmente, não haja dúvidas de que o Governo vai cumprir a lei, o Governo
cumpre a lei.
Vozes do PS: — Ah! Vai cumprir a lei!
A Sr.ª Isilda Aguincha (PSD): — O Governo não se recusa a cumprir a lei e fará o pagamento das
referidas compensações, determinadas, como já foi referido, por sentenças judiciais, embora o seu
entendimento não seja aquele que resulta das decisões de tribunal.
Srs. Deputados, as propostas vertidas nos projetos de resolução fariam, certamente, com que outras lutas
procurassem a extensão da sua aplicação, o que jamais seria comportável para o Estado ou para as
empresas, ou seja, para os contribuintes.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo, do
CDS-PP.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por agradecer ao Partido
Ecologista «Os Verdes» e ao Bloco de Esquerda terem trazido esta questão a debate no Plenário, porque
permite-me dar um esclarecimento e lançar alguma luz naquilo que também tem sido alguma demagogia que
tem andado a correr pela imprensa.
De facto, não é o Governo que não quer pagar ou que recusa, e muito menos o Sr. Ministro da Educação.
Aliás, como os senhores aqui muitas vezes defenderam, o Governo, os diferentes ministérios têm
departamentos técnicos devidamente apetrechados e departamento jurídico.
O que temos aqui é uma questão de interpretação da lei que está em vigor, que é pouco clara. Neste caso,
os serviços técnicos do Ministério da Educação têm uma interpretação, enquanto os professores têm outra.
Protestos do PCP e do BE.
Mas como em qualquer outra situação, em Portugal, os tribunais existem precisamente para decidir quem
tem e quem não tem razão.
Portanto, ao contrário daquilo que aqui, por lapso, foi dito, o Governo não vai começar a cumprir a lei. O
Governo sempre entendeu que estava a cumprir a lei, de acordo com a interpretação dos seus serviços
técnicos. Se os tribunais decidirem que os professores têm direito à indemnização, o Governo irá cumprir,
como é sua obrigação, a decisão do tribunal.