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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Finalmente, e no que respeita às regras que visam contribuir para a limitação do endividamento das

empresas públicas estaduais (que agora também se prevê para garantir uma sã e prudente gestão), o novo

regime jurídico prevê ainda que o conselho de administração destas empresas integre sempre um elemento

designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças, ao qual assistirá direito

de veto sobre quaisquer operações em matéria financeira.

Por último, e como afirmei há pouco, de forma a garantir um controlo e monitorização global do setor

público empresarial, o novo regime prevê ainda a criação da unidade técnica de acompanhamento e

monitorização do setor público empresarial.

Esta unidade, que recupera o antigo e eficaz mas há muito extinto GAFEP — Gabinete de Análise e

Financiamento do Estado e Empresas Públicas —, desempenhará funções de controlo e monitorização do

setor empresarial do Estado, mas também do setor empresarial local.

Acredita-se que com base numa abordagem ampla, coerente e integrada, que enquadra sob o mesmo

regime jurídico os aspetos nucleares da atividade empresarial prosseguida por entes públicos, sempre sem

prejudicar a autonomia constitucional reconhecida ao poder local, que se pode contribuir para a

implementação de uma disciplina legal mais exigente, mas também mais clara, transparente e eficaz no que

respeita não só ao controlo da legalidade, mas também no que concerne à boa gestão que se deve exigir na

alocação de recursos públicos ao serviço da prossecução de atividades em moldes empresariais.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para pedir esclarecimentos à Sr.ª Secretária de Estado, inscreveram-

se os Srs. Deputados Paulo Sá, Pedro Filipe Soares, José Luís Ferreira, Isabel Santos e Paulo Batista Santos.

A Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, entretanto, informou a Mesa de que responderá conjuntamente a

todos os pedidos de esclarecimento.

Assim sendo, tem a palavra, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, o Governo optou por

solicitar à Assembleia da República uma autorização legislativa. Esta é uma opção que temos de questionar,

Sr.ª Secretária de Estado. Por que motivo o Governo não apresentou uma proposta de lei, permitindo que se

seguisse o processo legislativo normal, incluindo a discussão na especialidade? Foi, Sr.ª Secretária de Estado,

para se furtar a uma discussão mais aprofundada de mais um projeto político que representa uma entorse nos

princípios e funções do Estado, consagrados na Constituição da República?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A segunda questão que lhe quero colocar, Sr.ª Secretária de Estado, tem a ver

com o seguinte: o Governo pretende aplicar aos trabalhadores do setor público empresarial o regime do

contrato individual de trabalho, ou seja, o Código do Trabalho, mas, depois, logo a seguir, propõe uma

derrogação no que diz respeito ao subsídio de refeição, às ajudas de custo, ao trabalho suplementar e ao

trabalho noturno, equiparando, nestas matérias, os trabalhadores do setor público empresarial aos

trabalhadores da Administração Pública. Não sei se a Sr.ª Secretária de Estado tem a noção de que, em

algumas empresas, isto representa, por ano, uma diferença de um salário. Qual a justificação que a Sr.ª

Secretária de Estado apresenta para uma opção tão insólita? O objetivo é, como habitualmente, atacar os

direitos dos trabalhadores?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sim!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Além disso, uma outra questão: o Governo pretende que estas derrogações

tenham caráter imperativo, prevalecendo sobre os instrumentos de regulamentação coletiva que disponham

em sentido mais favorável. Porquê estas limitações do direito da contratação coletiva? Por que motivo não

podem os trabalhadores beneficiar de condições mais favoráveis, se estas foram negociadas livremente pelas

partes?!