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I SÉRIE — NÚMERO 32

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Finanças, que terá como braço direito uma unidade técnica não para avaliar se as funções sociais são ou não

cumpridas, mas sim, apenas e só, o que é a situação económica e, particularmente, o que é o financiamento.

Sr.ª Secretária de Estado, faltam muitas respostas nesta sua apresentação da proposta de lei,

particularmente como é que o Estado olha para o setor empresarial com a noção de que tem de cumprir

funções sociais com esse setor empresarial e, por outro lado, como é que pode olhar para o que há de mais

valor nesse setor empresarial, que são as suas pessoas, os seus trabalhadores e as suas trabalhadoras, e

não nos dizer que tem aqui, novamente, um preconceito.

Não podemos aceitar que utilize esta lei para fazer aquilo que não conseguiu, por exemplo, no Orçamento

do Estado. Não podemos aceitar que utilize esta lei para fazer aquilo que não conseguiu fazer, como queria,

ao «cavalgar» por cima da contratação coletiva.

Espero que nos dê essas respostas, agora, no debate, porque, na apresentação, disse-nos muito pouco.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado

José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro, através

desta proposta de lei, o Governo pretende criar mais uma unidade técnica. Desta vez, é a Unidade Técnica de

Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, mas, quando olhamos para o conteúdo e

para o articulado da proposta, penso que, em vez de Unidade Técnica, se calhar, seria mais oportuno dizer

que estamos diante da «polícia» do setor empresarial do Estado, uma vez que esta proposta lhe atribui não só

poderes de fiscalização, mas também poderes no que diz respeito à fase preparatória da decisão.

Depois, esta proposta pretende proceder ao alargamento do âmbito de aplicação da lei, que passa a

abranger, para além do setor empresarial do Estado, também o setor empresarial local. Isto significa que o

Governo pretende sujeitar o setor empresarial local a um controlo mais estreito, por parte do Governo ou do

Ministério das Finanças, relativamente à gestão financeira e, sobretudo, ao endividamento. Ou seja, o Governo

volta a atacar a autonomia do poder local, dos municípios, que, certamente, vão ficar mais condicionados, no

exercício das suas competências e, sobretudo, na sua gestão financeira. Estamos, assim, perante mais um

golpe na autonomia do poder local.

Mas um dos elementos mais marcantes desta proposta refere-se ao poder quase exclusivo e absoluto do

Ministro das Finanças sobre as empresas públicas, de que é exemplo o facto de a função acionista do Estado,

nas empresas públicas, passar a ser exercida exclusivamente pelo Ministro das Finanças ou, ainda, o facto de

os conselhos de administração das empresas públicas passarem a integrar sempre um membro designado

pelo Ministro das Finanças, com direito a veto sobre todas as operações em matéria financeira. Ora, esta

concentração de poderes no Ministro das Finanças é um sinal claro de uma conceção altamente centralizada e

limitadora do setor público empresarial, que vai, certamente, prejudicar o funcionamento das empresas

públicas e provocar fortes entraves ao próprio desenvolvimento das suas atividades. E aqui convém lembrar

que sujeitar a gestão das empresas públicas a critérios exclusivamente económico-financeiros e orçamentais

pode trazer resultados muito preocupantes, sobretudo se tivermos em conta que muitas empresas públicas

têm como objeto a prestação de serviços públicos e, portanto, o seu objetivo não é, necessariamente, a

obtenção de lucros, porque, por mais que custe ao Governo, também é necessário atender aos seus objetivos

sociais.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É estranho, mas é verdade!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — O meu pedido de esclarecimento incide exatamente sobre esta

matéria, Sr.ª Secretária de Estado.

Não lhe parece que esta proposta de lei vai contribuir para a redução da capacidade e da qualidade das

empresas para prestarem serviço público? Isto é, com este novo regime, vamos ou não ter melhores serviços

públicos prestados aos cidadãos, por parte das empresas públicas? Creio que era importante que tivéssemos