21 DE DEZEMBRO DE 2012
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processo e só com o seu envolvimento poderia garantir alguma seriedade e alguma serenidade na
implementação de todo este modelo.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A
discussão da presente proposta de lei marca o fim do, talvez, mais participado processo de construção de uma
iniciativa legislativa de que há memória recente.
A lei de organização do sistema judiciário nasceu, em janeiro deste ano, sob a forma inicial de um «ensaio
para a reorganização da estrutura judiciária».
Ao «ensaio» sucederam-se as «linhas estratégicas» — mais concretas — e pelo meio ficou um processo
participativo, em que muitos não só tiveram uma opinião a dar, mas foram, também, efetivamente, ouvidos.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Chegou agora o momento de fixar a forma definitiva à nova
organização judiciária do Estado português, dando cumprimento não apenas àquilo que é o Programa do
Governo, mas também aos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento e suas revisões.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Atenta ao diploma, permitam-me começar por dizer que, se até agora
era possível circunscrever a evolução da organização judiciária em Portugal em três períodos, Sr.as
e Srs.
Deputados, perante esta iniciativa, diria que podemos afirmar estarmos hoje a iniciar um quarto período da
nossa história da organização judiciária, um período que, se desejado, tem, infelizmente, como parte do
preâmbulo, duas realidades totalmente imputáveis ao anterior Governo e que não me escusarei de realçar
nesta sede: uma, um compromisso assumido no Memorando de Entendimento…
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … e, outra, uma reforma prometida — diria mesmo necessária, ainda
que criticável — mas, como todos sabemos, incompleta.
Ora, de todas as reformas levadas a efeito até ao momento, há um importante traço característico que
devemos reconhecer: acorrem a problemas pontuais, abordam necessidades emergentes e não adotam uma
visão de conjunto. É nisto que esta reforma, a reforma deste Governo, quer ser diferente.
Muito se tem falado, ao longo da última década, da crise da justiça e, por esta via, da crise de uma das
principais funções de soberania do Estado.
A multiplicação das circunscrições territoriais de base, muitas delas com escasso movimento processual,
constitui — diagnosticado de há muito — um obstáculo no domínio da gestão e, naturalmente, da
concretização de uma resposta com qualidade.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Diagnosticado, formalmente, em 2006, e incluído no âmbito das
preocupações do Governo de então, desenvolveram-se estudos, muitos estudos, e iniciou-se a reforma da
organização judiciária, que culminou na lei de 2008, a qual, apesar de bem-intencionada, não logrou passar da
fase experimental.