10 DE JANEIRO DE 2013
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Diversos estudos de monitorização de sistemas PAYT em funcionamento revelam que a produção de
resíduos decresceu, em média, entre 14% a 27%, e as taxas de reciclagem subiram para valores entre os 32%
e os 59%, concluindo-se que a implementação de sistemas PAYT a nível nacional seria benéfica tanto para o
cidadão como para o meio ambiente.
Assim, e por forma a viabilizar a aplicação destes sistemas, importa, antes de tudo, promover a realização
de um estudo técnico, económico e social, reunindo a informação das várias experiências-piloto já realizadas,
tendo em conta também o benchmarking internacional, para que se possa selecionar o modelo ou os modelos
que melhor servem o País e que conduzam a uma gestão tarifária mais racional e ecoeficiente dos resíduos,
em Portugal.
Para terminar, em relação ao projeto de resolução de Os Verdes, as recomendações elencadas integram
as prioridades, no âmbito da gestão de resíduos, na generalidade, e, em particular, para os resíduos de
embalagens. Consideramos, assim, que as medidas propostas já se encontram salvaguardadas na atual
política da gestão de resíduos, bem como nas medidas em curso que a APA (Agência Portuguesa do
Ambiente) pretende implementar, pelo que consideramos que a sua aprovação é redundante.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para a coapresentação do projeto de resolução, tem a palavra o Sr.
Deputado Bruno Coimbra.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Não obstante os fortes
investimentos realizados no setor dos resíduos em Portugal e, em particular, nos resíduos urbanos, quer nas
instalações industriais, quer ao nível dos equipamentos dos sistemas de recolha, e não obstante também as
notórias evoluções, em termos de infraestruturação, legislação e regulamentação do sector, a verdade é que
Portugal continua aquém dos objetivos a que se propôs no que diz respeito a produção e tratamento de
resíduos sólidos urbanos, onde nos posicionamos acima da média da União Europeia em termos de produção
de resíduos por habitante e inseridos no grupo de países onde há uma predominância da opção do envio para
aterro como destino final, bem como de valores de reciclagem abaixo da média.
Enfrentamos, pois, grandes desafios, em termos dos resultados da gestão de resíduos, se pretendemos
obter um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, tal como é definido pela União Europeia que
pretende ser eficiente em recursos até 2050.
Pretendemos, pois, conforme definido no Plano Nacional de Gestão de Resíduos (2011-2020), garantir a
gestão sustentável de resíduos do País, dissociando o crescimento económico do consumo de materiais e da
produção de resíduos, e aumentando a integração de resíduos na economia, reutilizando e reciclando a
esmagadora maioria dos resíduos produzidos no nosso País.
A implementação de um sistema tipo Pay-As-You-Throw (PAYT), em Portugal, para além de introduzir
justiça na fatura de recolha e tratamento de resíduos que os portugueses pagam, incentivaria as famílias a
reduzir a produção de resíduos, a aumentar a reciclagem e a contribuir para a redução efetiva do custo dos
serviços associados às atividades de recolha e de reciclagem de resíduos.
No difícil contexto económico que atravessamos, é imperativo priorizar o combate ao desperdício! Tem de
ser um desígnio deste País!
Os sistemas Pay-As-You-Throw constituem um claro incentivo para os cidadãos, por via financeira,
aplicando o princípio do poluidor/pagador para promover a separação na origem e aumentar as taxas de
recolha seletiva.
Os cidadãos irão pagar os serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos de acordo com a quantidade de
resíduos que produzirem. Atualmente, os portugueses pagam a gestão dos seus resíduos de forma
indiscriminada, tendo por base a sua fatura da água ou a área de construção das suas casas.
Isso não é correto! Não se trata de uma nova taxa, pois os portugueses já pagam os seus resíduos de
forma indiscriminada, indexada à água, ou nos seus impostos, no infindável rol de despesa pública para o qual
estes sistemas contribuem.
Estes sistemas PAYT baseiam-se na aplicação de dois princípios de política ambiental: o princípio do
poluidor/pagador e o conceito de responsabilidade partilhada. Ambos os princípios pressupõem que os