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I SÉRIE — NÚMERO 38

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E os pobres, Sr.as

e Srs. Deputados, não podem pagar os níveis dos preços da saúde ou os níveis dos

preços da educação que o Governo quer. Com salários tão baixos e com pensões tão baixas, não podem

pagar impostos e tudo quanto é serviço. Isso é profundamente insustentável!

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, chegámos ao fim das declarações políticas.

Vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta dos

projetos de resolução n.os

526/XII (2.ª) — Recomenda-se a aplicação do sistema tarifário de resíduos baseado

no instrumento económico Pay-As-You-Throw (PAYT), tal como sugestão da Comissão Europeia no recente

estudo sobre prevenção e reciclagem de resíduos (CDS-PP e PSD) e 560/XII (2.ª) — Sobre uma política de

prevenção da produção e deposição de resíduos (Os Verdes).

Para apresentar o projeto de resolução n.º 526/XII (2.ª), tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Neto.

A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A regulamentação sobre a

gestão de resíduos, em Portugal e na União Europeia, é inegavelmente uma das áreas do setor do ambiente

que mais tem evoluído. No contexto dos resíduos urbanos, o grande passo foi dado em 1997, com o Plano

Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), revisto em 2005, com a aprovação do PERSU II.

Porém, e apesar da redução das metas de gestão dos resíduos sólidos urbanos nos últimos anos, a sua

produção, em Portugal, tem aumentado a uma taxa superior à do desenvolvimento económico, desviando-se

dos objetivos das políticas europeias, de dissociar a utilização de recursos do crescimento económico.

A análise dos últimos dados do Eurostat, referentes a 2010, revela que Portugal se posiciona acima da

média da União Europeia, em termos de produção de resíduos sólidos urbanos por habitante e se encontra no

grupo de países onde há uma forte dominância do envio para aterro como forma de tratamento, com valores

de reciclagem bem abaixo da média europeia.

Verifica-se um notório desajustamento da performance da gestão de resíduos que importa corrigir. Um dos

passos já a está a ser dado pelo Governo, ao proceder à reavaliação e concentração dos vários planos

estratégicos e orientadores da gestão dos resíduos em Portugal, reduzindo assim a sua dispersão e

melhorando o controlo da sua aplicação, assim como a respetiva taxa de execução, de que é exemplo a

elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos.

O cumprimento dos objetivos de dissociar o crescimento económico do consumo de materiais e da

produção de resíduos, bem como de aumentar a integração dos resíduos na economia, aos quais estão

associadas metas quantitativas muito exigentes, obriga a um conjunto de alterações significativas na gestão,

tratamento e recolha desses resíduos, ao nível de investimentos, de infraestruturas e equipamentos, que

inevitavelmente irão provocar o aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, pressionando as

autarquias no sentido de introduzirem ou atualizarem os tarifários existentes.

Neste contexto, a aplicação de instrumentos económicos na gestão dos resíduos pode desempenhar um

papel crucial, aliviando os investimentos a realizar no setor, pelo facto de estas ferramentas induzirem

comportamentos mais sustentáveis junto da população, através da redução da produção de resíduos, da

promoção do aumento das taxas de reciclagem e do desincentivo das más práticas de gestão.

Esta é uma das ilações de um estudo promovido pela União Europeia, que assinala a importância de

«estimular o uso de tarifários, com destaque para a implementação de sistemas tipo Pay-As-You-Throw

(PAYT)».

O instrumento económico do PAYT não é mais do que a verdadeira aplicação do princípio do

poluidor/pagador, ao estabelecer, de forma equitativa, uma tarifa variável aplicada à remoção dos resíduos

diretamente proporcional à sua produção, permitindo ao cidadão gerir a sua fatura de remoção de resíduos de

forma mais justa e racional, o que não acontece na situação que atualmente vigora, em que a tarifa se

encontra indexada a parâmetros como a área habitacional, o número de residentes por habitação ou

consumos de água ou eletricidade.