10 DE JANEIRO DE 2013
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relevância no nosso País — uma relevância bastante concentrada geograficamente, mas com um impacto
regional bastante considerável — e que tem relevância até nos costumes nacionais.
Realçamos, por isso, a necessidade de juntarmos as vozes para, em Bruxelas, fazermos ouvir a voz da
razão: a razão que defende um processo natural face a um processo químico; a razão que defende a voz da
integração Europeia, daqueles que pertencem à União Europeia face àqueles que se apoiaram de soslaio para
esta construção Europeia; e a razão daqueles que defendem uma tradição secular que está bastante bem
integrada no nosso País e que até tem sido um motivo de orgulho nacional para levar para fora das nossas
fronteiras.
Assim, acompanhamos o projeto do PS, porque reforça este sentido, mas compreendemos que, acima de
tudo, há uma unanimidade nacional em defesa daquilo que é nosso. Por isso, as palavras que já foram
expressas pelos Eurodeputados portugueses do Bloco de Esquerda, em Bruxelas, que levaram este problema
ao plenário do Parlamento Europeu e disseram que deveríamos defender o interesse nacional, devem
constituir a força comum para fazermos ouvir a voz da razão, que é esta: o bacalhau é um produto que
também é nacional pela forma como é tratado, forma essa que deve ser mantida, como é a tradição no nosso
País.
Aplausos do BE.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, há pouco colocou-se a questão de haver uma eventual confusão
na designação do Regulamento, aspeto que gostaria de esclarecer.
Consultando o Jornal Oficial da União Europeia, esta matéria coloca-se nos seguintes termos: o
Regulamento (CE) n.º 1331/2008, que é exatamente do mesmo dia — 16 de dezembro — do que o
Regulamento (CE) n.º 1333/2008, regula o procedimento relativamente à aplicação de aditivos, enquanto o
Regulamento (CE) n.º 1333/2008 regula exatamente os aditivos a utilizar.
Ora, o que se pretende com o projeto de resolução é, efetivamente, que seja retirada da agenda a proposta
de alteração do Regulamento (CE) n.º 1331/2008, ou seja, dos procedimentos comuns para a utilização deste
tipo de aditivos. Contudo, é admissível que haja uma necessidade de apreciação de pormenor sobre a
eventual confusão que poderia haver entre os Regulamentos (CE) n.os
1331/2008 e 1333/2008.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Porventura, haverá intervenção nos dois Regulamentos.
O Sr. Jorge Fão (PS): — Sim, porventura. Há aqui uma necessidade de esclarecimento de pormenor, que
penso que poderá ser…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, os serviços farão também essa indagação.
Srs. Deputados, está concluída a discussão do projeto de resolução n.º 468/XII (2.ª) e, com ela, os
trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, pelas 15 horas, e terá a seguinte ordem do dia: primeiro,
haverá lugar a declarações políticas; seguir-se-á a apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 111/XII
(2.ª) — Regulamenta a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades
de aplicação de terapêuticas não convencionais; e, para terminar, procederemos à discussão, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
328/XII (2.ª) — Determina a suspensão da constituição de novos
agrupamentos escolares e estabelece o regime jurídico da reversão dos processos em curso (PCP) e 327/XII
(2.ª) — Altera o Regime de Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da Educação
Pré-Escolar e do Ensino Básico e Secundário (Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril)
(BE), conjuntamente com o projeto de resolução n.º 558/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de
indicadores objetivos para a reorganização da rede de estabelecimentos de ensino básico e secundário, que
assegurem a qualidade da gestão pedagógica (PS).